TRF1 - 1030337-44.2020.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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05/12/2022 10:05
Juntada de Informação
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05/12/2022 10:05
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/11/2022 00:07
Decorrido prazo de DENIVALDO CUTRIM E CUTRIM em 23/11/2022 23:59.
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25/10/2022 13:39
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 22:15
Conclusos para decisão
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04/06/2022 22:12
Juntada de Certidão
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04/03/2022 19:23
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 00:01
Decorrido prazo de DENIVALDO CUTRIM E CUTRIM em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 08:00
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 20:32
Juntada de contestação
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06/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA PROCESSO: 1030337-44.2020.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030337-44.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DENIVALDO CUTRIM E CUTRIM POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1030337-44.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DENIVALDO CUTRIM E CUTRIM RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Ronaldo Desterro Juiz Federal VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1030337-44.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DENIVALDO CUTRIM E CUTRIM RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RECURSO INOMINADO.
AUXÍLIO EMERGENCIAL.
PANDEMIA DA COVID-19.
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A DUAS PESSOAS DO MESMO GRUPO FAMILIAR.
IMPUGNAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR.
ALEGAÇÕES DO AUTOR COMPROVADAS.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Cuida-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do auxílio emergencial instituído pela Lei n.º 13.982/20 em face de dois membros do mesmo grupo familiar já haverem sido destinatários do benefício.
Alega, preliminarmente, cerceamento de defesa à vista do julgamento antecipado da lide.
No mérito, sustenta que a avó materna do seu filho, Dalsilene Sales dos Santos, não integra o seu grupo familiar, conforme consta indevidamente do CadÚnico, o qual é composto apenas por si e por seu filho (Lourieusom Blondel Cutrim), quadro que lhe garante a obtenção do auxílio emergencial. 2.
A Lei n.º 13.982/020, que instituiu o auxílio emergencial como medida de proteção à parcela mais necessitada da população, dada a pandemia do coronavírus, estabelece em seu artigo 2º, §1º, que o benefício é limitado a 2 (dois) membros de cada grupo familiar. 3.
No caso concreto, há prova nos autos da composição do núcleo familiar formado pelo autor e seu filho, mediante comprovante de endereço em nome do autor.
Por outra, conforme consulta realizada no CNIS e no Cadastro de Pessoa Física (MF), constata-se a existência de coabitação.
Considerando não haver obscuridade quanto ao motivo que ensejou o indeferimento do pedido, pode-se concluir pela plausibilidade do direito agitado. 4.
Recurso provido para julgar procedente o pedido e determinar à União o pagamento das prestações vencidas do auxílio emergencial, bem como do auxílio residual, incidentes correção monetária de acordo com o IPCA-E (STF, RE 870.947) e juros mensais conforme a poupança, estes contados da citação.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Maranhão, por unanimidade, decide CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto-ementa do Juiz Federal relator.
São Luís, 24 de novembro de 2.021.
Ronaldo Desterro Juiz Federal DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1030337-44.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DENIVALDO CUTRIM E CUTRIM RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ VER VOTO-EMENTA. -
03/12/2021 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:08
Conhecido o recurso de DENIVALDO CUTRIM E CUTRIM - CPF: *35.***.*43-79 (RECORRENTE) e provido
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24/11/2021 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2021 18:20
Juntada de Certidão de julgamento
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24/11/2021 03:03
Decorrido prazo de DENIVALDO CUTRIM E CUTRIM em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/11/2021 16:12
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2021 00:29
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: DENIVALDO CUTRIM E CUTRIM REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1030337-44.2020.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 17-11-2021 Horário: 14:01 Local: Pauta 2 1ªTR Sessão 17/11/2021 - -
12/11/2021 22:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2021 00:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 00:38
Incluído em pauta para 17/11/2021 14:01:00 Pauta 2 1ªTR Sessão 17/11/2021.
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08/03/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 14:53
Recebidos os autos
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08/03/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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