TRF1 - 1030339-14.2020.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/02/2022 11:04
Juntada de Informação
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11/02/2022 11:04
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/02/2022 08:47
Decorrido prazo de LINO DE SOUZA OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA PROCESSO: 1030339-14.2020.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030339-14.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LINO DE SOUZA OLIVEIRA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1030339-14.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINO DE SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Ronaldo Desterro Juiz Federal VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1030339-14.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINO DE SOUZA OLIVEIRA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RECURSO INOMINADO.
AUXÍLIO EMERGENCIAL.
PANDEMIA DA COVID-19.
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A DUAS PESSOAS DO MESMO GRUPO FAMILIAR.
LEGALIDADE.
IMPUGNAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR.
ALEGAÇÕES DO AUTOR COMPROVADAS.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Cuida-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do auxílio emergencial instituído pela Lei n.º 13.982/20 em face de membro do mesmo grupo familiar já haver sido destinatário do benefício.
Alega, preliminarmente, cerceamento de defesa à vista do julgamento antecipado da lide.
No mérito, sustenta que do grupo familiar composto por si, a companheira, Sra.
Valdirene Mendes Santos e a filha, Sra.
Geiciane Santos Oliveira restou comprovado, sendo ilegal o motivo que abriu espaço ao indeferimento do seu pedido, qual seja, o de que possui membro em sua família titular do mesmo benefício.
Ilegal porque o artigo 2º, §1º, da Lei n.º 13.982/20 admite que até dois integrantes do mesmo grupo familiar sejam destinatários do auxílio emergência. 2.
Há prova nos autos da composição do núcleo familiar formado pelo autor, sua companheira e filha, mediante comprovante de endereço em nome do autor.
Por outra, o fato de a companheira do recorrente receber auxilio emergencial não configura ilegalidade, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei n.º 13.982/20. 3.
Recurso provido para julgar procedente o pedido e determinar à União o pagamento das prestações vencidas do auxílio emergencial, incidentes correção monetária de acordo com o IPCA-E (STF, RE 870.947) e juros mensais conforme a poupança, estes contados da citação.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Maranhão, por unanimidade, decide CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto-ementa do Juiz Federal relator.
São Luís, 24 de novembro de 2.021.
Ronaldo Desterro Juiz Federal DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1030339-14.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINO DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ .
VER VOTO-EMENTA. -
15/12/2021 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 15:47
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:37
Conhecido o recurso de LINO DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *42.***.*93-00 (RECORRENTE) e provido
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24/11/2021 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2021 18:20
Juntada de Certidão de julgamento
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24/11/2021 03:01
Decorrido prazo de LINO DE SOUZA OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/11/2021 16:12
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2021 00:27
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: LINO DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1030339-14.2020.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 17-11-2021 Horário: 14:01 Local: Pauta 2 1ªTR Sessão 17/11/2021 - -
12/11/2021 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2021 00:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 00:38
Incluído em pauta para 17/11/2021 14:01:00 Pauta 2 1ªTR Sessão 17/11/2021.
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07/04/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 00:20
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/04/2021 00:19
Juntada de Certidão
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24/03/2021 08:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/03/2021 00:15
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 14:51
Recebidos os autos
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08/03/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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