TRF1 - 1081956-06.2021.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
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26/04/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 15:19
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:18
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 11/04/2022 23:59.
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11/03/2022 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 08:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO em 17/12/2021 23:59.
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24/11/2021 05:53
Publicado Intimação polo ativo em 24/11/2021.
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24/11/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1081956-06.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIENE BATISTA DE ANDRADE - SP436109 IMPETRADO: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, rejeito liminarmente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 332, II, do CPC, quanto ao pedido de anulação de questões e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de atribuição de um ponto de questão anulada.
Custas pela impetrante, suspensas em razão da justiça gratuita que ora defiro.
Sem honorários. -
22/11/2021 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 17:37
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2021 17:22
Conclusos para decisão
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19/11/2021 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/11/2021 16:58
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2021 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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