TRF1 - 1007632-30.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1007632-30.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: EXECUTADO: SHEILA FALEIRO GUEDES COSTA, ANAPOOL SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME DESPACHO Defiro em parte o requerido, pela exequente, ao id 1570780351.
Solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome dos executados procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, apresente, no prazo de 15 dias, impugnação.
Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 21 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/11/2022 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:01
Decorrido prazo de ANAPOOL SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:59
Decorrido prazo de SHEILA FALEIRO GUEDES COSTA em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1007632-30.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: SHEILA FALEIRO GUEDES COSTA, ANAPOOL SERVICOS GERAIS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 166.371,84 ATUALIZADO EM: 11/2021 DESPACHO Indefiro o pedido ID 1135273795, uma vez que a empresa executada considera-se citada a partir da citação de sua representante legal (id 1043193786), que conferiu assinatura por mão própria ao AR de citação.
Assim, dando prosseguimento ao feito, cumpra-se o despacho inicial id 802628101, com a respectiva penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 29 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2022 23:59.
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27/04/2022 09:24
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
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11/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
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03/12/2021 04:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:06
Decorrido prazo de SHEILA FALEIRO GUEDES COSTA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:06
Decorrido prazo de ANAPOOL SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 00:42
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1007632-30.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: ANAPOOL SERVICOS GERAIS LTDA - ME ENDEREÇO: R INGLATERRA,380 ,Bairro: JD BANDEIRANTE,Cidade: ANAPOLIS/GO,CEP:75083-030 EXECUTADO: SHEILA FALEIRO GUEDES COSTA ENDEREÇO: R.
PB 26,S/N QD 17 L24,Bairro: PQ BRASILIA,Cidade: ANAPOLIS/GO,CEP:75093-650 VALOR DA DÍVIDA: R$ 166.371,84 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 21102515221300000000792796763 TERMO DE CONSTUIÇÃO DA GARANTIA Contrato 21102516161600000000792796764 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21102516165000000000792796765 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 21102516171700000000792796766 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21102516184700000000792796767 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 21102516191300000000792796768 PLANILHA Planilha 21102516195200000000792796769 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 21110315231300000000792796770 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 21102515211300000000792796762 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21110417114357900000795034297 Procuração/Habilitação 21110811454877600000798523234 PROCURAÇÃO Procuração 21110811454887800000798523240 SUBSTABELECIMENTO 2021 Substabelecimento 21110811454904400000798523243 -
11/11/2021 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
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04/11/2021 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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04/11/2021 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2021 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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