TRF1 - 1007769-12.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 08:56
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 04:37
Decorrido prazo de DEYVID ANTONIO REZENDE em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:37
Decorrido prazo de E.G. FERREIRA - D'LIZY DOCES - ME em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:36
Decorrido prazo de ELIZABETE GOMES FERREIRA em 03/11/2022 23:59.
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07/10/2022 02:03
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:23
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 17:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:29
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
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07/01/2022 11:01
Juntada de Certidão
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03/12/2021 04:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:23
Decorrido prazo de DEYVID ANTONIO REZENDE em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:04
Decorrido prazo de E.G. FERREIRA - D'LIZY DOCES - ME em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:03
Decorrido prazo de ELIZABETE GOMES FERREIRA em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1007769-12.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: E.G.
FERREIRA - D'LIZY DOCES - ME ENDEREÇO: PROFESSOR ADOLFO BATISTA,51 CASA 1,Bairro: JUNDIAI,Cidade: ANAPOLIS/GO,CEP:75110-590 EXECUTADO: DEYVID ANTONIO REZENDE ENDEREÇO: RUA 4,LT 01 QD 32,Bairro: VILA SANTA ISABEL,Cidade: ANAPOLIS/GO,CEP:75083420 EXECUTADO: ELIZABETE GOMES FERREIRA ENDEREÇO: RUA PROFESSOR ADOLFO BATISTA,63 ,Bairro: JUNDIAI,Cidade: ANAPOLIS/GO,CEP:75110590 VALOR DA DÍVIDA: R$ 63.205,66 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 21110110342000000000800745307 PLANILHA Planilha 21110110352000000000800745308 PLANILHA Planilha 21110110352200000000800745309 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 21110110353400000000800745310 EXTRATO DE CONTA Extrato 21110110353600000000800745311 EXTRATO DE CONTA Extrato 21110110353800000000800745312 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 21110110354200000000800745313 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 21110110354500000000800745314 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21110110354700000000800745315 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21110110355000000000800745316 REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Contrato 21110110355700000000800745317 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21110110360500000000800745318 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21110110362000000000800745319 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 21110110363400000000800745320 PESQUISA DE BENS Documentos Diversos 21110110392200000000800745321 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 21110110332000000000800745306 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21110916512261800000801046775 -
11/11/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:51
Conclusos para despacho
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09/11/2021 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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09/11/2021 16:51
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2021 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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