TRF1 - 1000078-44.2021.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1000078-44.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: COMTRAL COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO/ OFÍCIO Nº 158/2024 Considerando que o valor bloqueado e transferido para conta judicial é suficiente a garantir a execução, proceda-se à intimação da executada para opor embargos à execução (bloqueio de R$ 175,22).
Concomitantemente, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar os dados necessários para conversão em renda do valor bloqueado.
Não havendo comparecimento da executada aos autos a alegar eventual impenhorabilidade de valores, no prazo de 30 dias da publicação deste despacho, OFICIE-SE a CEF para proceder à conversão em renda dos valores bloqueados (ID: 072024000006640980) em favor do exequente: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0007-04 Tudo feito, concluam-se os autos para extinção.
Intime-se, cumpra-se.
Anexos: Consulta Sisbajud contendo o respectivo número de ID ou consulta à conta judicial e petição contendo os dados para conversão.
Determino que, oportunamente, uma via deste despacho, sirva como ofício a ser encaminhado à CEF.
Anápolis, 12 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000078-44.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:COMTRAL COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZA BORGES GOMES DOS ANJOS - GO54818 e TOMAZ RODRIGUES DA SILVA - GO53869 DESPACHO I- INDEFIRO o pedido de SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, vez que o executado efetuou o depósito da maior parte do débito.
II- Intime-se o executado, por meio de seus advogados, para complementar o valor do débito, vez que a dívida atualizada é no importe de R$1.310,92 e o comprovante de depósito foi no montante de R$1.197,69.
Prazo: 05 dias.
III- Após, intime-se o exequente para indicar os dados bancários para transferência dos valores e manifestação acerca da satisfação do crédito.
Intimem-se.
Anápolis/GO,28 de março de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/10/2022 13:06
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:55
Juntada de manifestação
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02/06/2022 00:39
Decorrido prazo de COMTRAL COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA em 01/06/2022 23:59.
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19/04/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 18:28
Juntada de diligência
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01/04/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de COMTRAL COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:54
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 01:14
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1000078-44.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: COMTRAL COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.197,69 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Av.
Miguel João, 90, Sala 02, Setor Central, Anápolis/GO - CEP 75020365.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 545124899.
Expeça-se mandado para citação da parte executada, com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva de mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis/GO, 16 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/11/2021 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:37
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:28
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:13
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2021 11:51
Juntada de Certidão
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11/02/2021 16:02
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:35
Conclusos para despacho
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01/02/2021 14:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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01/02/2021 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2021 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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