TRF1 - 0009718-97.2017.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2022 03:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:13
Decorrido prazo de EDIVALDO NABICA LEAO em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:25
Decorrido prazo de ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:49
Juntada de parecer
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13/05/2022 02:59
Publicado Intimação polo passivo em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Dir.
Secret. : DILMA ALVES GONÇALVES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0009718-97.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REQUERIDO: EDIVALDO NABICA LEAO e outros Advogado do(a) REQUERIDO: NIKOLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA - PA22334 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA DINIZ DE SOUZA - PA23666 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO PROFERIDA EM 21 de março de 2022 "No presente caso, a remessa necessária em caso de improcedência é maléfica à parte ré, razão pela qual deixa de ser aplicável nos casos regidos pela Lei 8.429/1992.
Todavia, a sentença determinou a remessa necessária e as partes não recorreram.
Assim, aplicar o novo entendimento de forma imediata pode causar surpresa para a parte autora.
Portanto, renove-se a intimação da sentença e reabra-se o prazo de apelação com a advertência de que não haverá remessa necessária ao TRF-1." SENTENÇA PROLATADA EM 25/10/2021 "Por todas essas razões, não recebo a inicial e julgo improcedente o pedido.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985 (princípio da simetria).
Sentença sujeita a reexame necessário (EREsp 1220667). À Secretaria para as retificações necessárias no que tange à representação do requerido Edivaldo Nabiça Leão.
Oportunamente, arquivem-se.
I." -
11/05/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 00:58
Decorrido prazo de EDIVALDO NABICA LEAO em 27/04/2022 23:59.
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22/03/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 18:03
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 14:12
Proferida decisão interlocutória
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18/03/2022 13:31
Conclusos para decisão
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21/02/2022 17:33
Juntada de Informação
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18/12/2021 01:36
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 17/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:49
Decorrido prazo de EDIVALDO NABICA LEAO em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:49
Decorrido prazo de ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:52
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2021.
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30/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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29/10/2021 13:45
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0009718-97.2017.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:EDIVALDO NABICA LEAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTA DINIZ DE SOUZA - PA23666 e NIKOLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA - PA22334 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. (...) Por todas essas razões, não recebo a inicial e julgo improcedente o pedido.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985 (princípio da simetria).
Sentença sujeita a reexame necessário (EREsp 1220667). À Secretaria para as retificações necessárias no que tange à representação do requerido Edivaldo Nabiça Leão.
Oportunamente, arquivem-se.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 28 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) -
28/10/2021 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 18:12
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2021 16:06
Juntada de renúncia de mandato
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13/07/2021 12:10
Conclusos para decisão
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08/06/2021 23:04
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
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30/06/2020 10:53
Decorrido prazo de EDIVALDO NABICA LEAO em 29/06/2020 23:59:59.
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07/04/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 12:09
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 12:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/03/2020 12:49
Juntada de volume
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28/02/2020 14:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/02/2020 17:01
Conclusos para decisão
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02/09/2019 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/07/2019 16:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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16/07/2019 16:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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21/06/2019 11:48
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA 5232/2018.
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21/06/2019 11:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 5232/2018.
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12/06/2019 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEVIDO PROBLEMAS NO SISTEMA , A PETIÇÃO 18814 DE 12/04/2019 NÃO ESTÁ APARECENDO.
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12/06/2019 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Autos recebidos em secretaria em 23/04/2019 , contudo esta fase foi lançada na data de hoje em virtude de problemas nos sistemas informatizados desta seccional, iniciados em 24/04/2019 até o dia 21-05-2019, conforme amplamente
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12/06/2019 09:45
CARGA: RETIRADOS MPF - Autos retirados em carga pelo MPF no dia 09/04/2019 , contudo esta fase foi lançada na data de hoje em virtude de problemas nos sistemas informatizados desta seccional, iniciados em 24/04/2019 até o dia 21-05-2019, conforme amplam
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14/03/2019 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/03/2019 13:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/12/2018 12:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 5232
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03/12/2018 12:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5233
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20/11/2018 09:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADA DOS AVISOS DE RECEBIMENTO REFERENTE AS CARTAS DE N. 223 E 224/2018.
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03/10/2018 10:10
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE A CARTA DE N. 226/2018 - ENTREGA FRUSTRADA.
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02/10/2018 11:34
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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02/10/2018 11:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª) JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE A CARTA DE N. 227/2018 - ENTREGA FRUSTRADA.
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27/09/2018 10:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE A CARTA DE N. 225/2018 - ENTREGA FRUSTRADA.
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30/08/2018 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/07/2018 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2018 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2018 12:36
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/06/2018 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/06/2018 12:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/06/2018 11:43
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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23/04/2018 12:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/02/2018 16:08
CitaçãoORDENADA
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21/02/2018 16:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/02/2018 16:07
Conclusos para decisão
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22/11/2017 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/10/2017 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2017 08:51
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PGF 30 DIAS
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03/10/2017 19:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/10/2017 19:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/10/2017 19:07
Conclusos para despacho
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20/07/2017 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2017 19:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/06/2017 08:50
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/06/2017 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/06/2017 10:04
CARGA: RETIRADOS AGU
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12/05/2017 12:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/05/2017 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/05/2017 13:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/05/2017 13:27
INICIAL AUTUADA
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02/05/2017 11:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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