TRF1 - 1007656-89.2021.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 18:32
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2023 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
11/10/2022 09:55
Juntada de Documento RPV
-
16/09/2022 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/09/2022 09:36
Expedição de Documento RPV.
-
28/07/2022 10:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 02/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:20
Juntada de documento comprobatório
-
06/04/2022 00:06
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 00:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 20:36
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 07:21
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA TAVARES em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 16:57
Outras Decisões
-
25/01/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
20/01/2022 10:59
Juntada de Documento RPV
-
17/12/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:00
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/12/2021 13:45
Expedição de Documento RPV.
-
30/11/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 05:06
Publicado Sentença Tipo B em 25/11/2021.
-
25/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1007656-89.2021.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NETA PEREIRA ARAUJO, LEIDIANE PEREIRA TAVARES, P.
P.
T., M.
P.
T., J.
L.
P.
T., L.
P.
T.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data do início do benefício) 12/02/2021 (data do óbito) DIP (data do início do pagamento) 01/11/2021 DCB (data da cessação do benefício – nas hipóteses de pensão por morte) PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, §2º, inciso “c” da Lei 8.213/91.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 0,00 R$ 8.256,06 R$ 8.256,06 00 PARCELAS 09 PARCELAS Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Após a comunicação do depósito pelo TRF1 e realizada a intimação das partes sobre tal ato, arquivem-se os autos, com baixa.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
23/11/2021 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 00:16
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 00:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 00:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 00:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 00:16
Homologada a Transação
-
22/11/2021 10:36
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 00:24
Publicado Ato ordinatório em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2021 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 14:10
Outras Decisões
-
01/10/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
02/09/2021 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/09/2021 23:01
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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