TRF1 - 0003119-60.2012.4.01.3305
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
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10/02/2022 00:21
Decorrido prazo de R.G. ROSA ACESSORIOS - ME em 09/02/2022 23:59.
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01/12/2021 21:34
Juntada de manifestação
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24/11/2021 05:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/11/2021.
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24/11/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 0003119-60.2012.4.01.3305 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: R.G.
ROSA ACESSORIOS - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R.G.
ROSA ACESSORIOS - ME CARLOS EDUARDO SOUZA RESENDE MONTES - (OAB: PE28735) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JUAZEIRO, 22 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
22/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 08:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/11/2021 08:49
Juntada de volume
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14/07/2021 13:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/08/2013 08:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO - ART. 792 DO CPC.
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16/08/2013 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXECUTADO
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20/02/2013 17:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - ART. 792 DO CPC.
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20/02/2013 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE a presente execução pelo prazo do PARCELAMENTO CONSOLIDADO, na forma do art. 792 do CPC, cabendo à parte exequente o ônus de informar a este juízo acerca da quitação da dívida ou da rescisão do acordo. Desnecessária a
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20/02/2013 17:54
Conclusos para despacho
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29/01/2013 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição do exequente
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28/01/2013 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2013 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/01/2013 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/01/2013 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Intime-se a Fazenda Nacional.
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05/12/2012 15:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/10/2012 12:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/09/2012 11:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/09/2012 11:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Expeça-se mandado.
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17/09/2012 11:33
Conclusos para despacho
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16/07/2012 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/07/2012 17:03
INICIAL AUTUADA
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05/07/2012 14:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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