TRF1 - 1018287-67.2021.4.01.3500
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 11:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/02/2022 01:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 03:17
Decorrido prazo de JOSAFA GOMES DE CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 18:16
Publicado Sentença Tipo C em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018287-67.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSAFA GOMES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SOARES TEIXEIRA DE BARROS - GO49411, LETICIA ALVES PEIXOTO - GO49809 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA A presente demanda tem por objeto a execução de certidão de crédito adminitrativa expedida pelo TRT-18ª Região.
Ocorre que, conforme informado na petição id 777612954, em razão de acordo firmado, o TRT-18ª Região realizará o pagamento do crédito na via administrativa.
Assim, verifico a superveniente falta de interesse de agir, em razão da perda do objeto.
Pelo exposto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Após a preclusão do prazo recursal, arquivem-se.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/11/2021 08:55
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 08:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/11/2021 17:38
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 07:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/08/2021 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2021 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/07/2021 23:29
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2021 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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