TRF1 - 0002596-14.2014.4.01.4005
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 11:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/12/2021 01:35
Decorrido prazo de R P LUSTOSA ELVAS - ME em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:35
Decorrido prazo de RENATO PARENTE LUSTOSA ELVAS em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 01:43
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 01:43
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 12:32
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002596-14.2014.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:R P LUSTOSA ELVAS - ME e outros SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de R P LUSTOSA ELVAS - ME e RENATO PARENTE LUSTOSA ELVAS para cobrança de valor consolidado nas Certidões da Dívida Ativa de nº 35.319.479-4 e 35.319.480-8, crédito de origem TRIBUTÁRIA, com valor inicial de R$ 2.418,19 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e dezenove centavos).
Após várias tentativas, restou frutada a localização de bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, transcorrido o prazo de suspensão processual e arquivamento provisório (artigo 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80), a parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a existência de alguma causa de suspensão ou interrupção da prescrição (ID nº 656819985).
A parte exequente, por sua vez, apresentou manifestação requerendo a extinção da execução em face da ocorrência da prescrição intercorrente (petição de ID nº 705167947).
Ante o exposto, conforme a delimitação dos marcos legais apresentada no despacho de ID nº 650751453 e seguindo o disposto no artigo 40, §4, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), bem como o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça na contagem dos prazos, reconheço a prescrição intercorrente e julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Fica cancelada a penhora dos bens de ID nº 241763579 - página 157.
Providencie a secretaria, imediatamente, a retirada da restrição de transferência, através do sistema Renajud, do veículos de ID nº 41763579 - página 278.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
CORRENTE, 27 de outubro de 2021.
RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO JUIZ FEDERAL -
09/11/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2021 11:46
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 13:30
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 02:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/08/2021 23:59.
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29/07/2021 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 21:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 09:58
Conclusos para despacho
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10/05/2021 13:23
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2021 19:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2021 19:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/08/2020 10:31
Decorrido prazo de RENATO PARENTE LUSTOSA ELVAS em 13/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:31
Decorrido prazo de R P LUSTOSA ELVAS - ME em 13/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 13:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/07/2020.
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01/07/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 15:57
Juntada de Petição intercorrente
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29/06/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 22:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/05/2020 13:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/05/2020 13:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2017 13:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - determinação judicial
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24/04/2017 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
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24/04/2017 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO EXEQUENTE.
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28/03/2017 15:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/02/2017 07:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/02/2017 07:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/02/2017 16:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/02/2017 14:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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06/12/2016 14:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD.
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06/12/2016 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO GABINETE.
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06/12/2016 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2016 16:08
Conclusos para despacho
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25/11/2016 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/11/2016 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBI DO EXEQUENTE
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13/10/2016 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/10/2016 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO FOI ENCAMINHADO ERRONEAMENTE PARA A PROCURADORIA FEDERAL.
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29/09/2016 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/09/2016 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/09/2016 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/09/2016 14:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo legal da suspensão.
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19/08/2015 10:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/08/2015 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO GABINETE.
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19/08/2015 08:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/08/2015 14:39
Conclusos para despacho
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12/08/2015 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
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06/08/2015 08:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2015 11:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/07/2015 09:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO JUNTADO.
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01/07/2015 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2015 08:01
CARGA: RETIRADOS INSS
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18/06/2015 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/06/2015 11:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/06/2015 14:55
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO SOLICITADO
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12/06/2015 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2015 10:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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28/05/2015 11:57
Conclusos para despacho
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28/05/2015 11:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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15/05/2015 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - CERTIFICO QUE LIGUEI PARA A COMARCA DE GILBUÉS NO DIA 07/05/2015 E NO DIA 15/05/2015 E FALEI, RESPECTIVAMENTE COM CLARISSE E ROSE, QUE ME INFORMARAM QUE A CARTA PRECATÓRIA
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20/03/2015 09:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/03/2015 09:25
OFICIO EXPEDIDO
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26/02/2015 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/02/2015 11:48
Conclusos para despacho
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24/02/2015 11:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/01/2015 10:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/01/2015 10:13
OFICIO EXPEDIDO
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03/12/2014 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/12/2014 11:33
Conclusos para despacho
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27/11/2014 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2014 10:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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