TRF1 - 1004228-38.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 13:48
Juntada de renúncia de mandato
-
02/12/2022 18:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 19:18
Juntada de alegações/razões finais
-
27/10/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 06:29
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 13:23
Juntada de parecer
-
01/07/2022 16:38
Juntada de e-mail
-
30/06/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 12:58
Juntada de arquivo de vídeo
-
28/06/2022 09:02
Juntada de parecer
-
24/06/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 10:10
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 04:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 03:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:23
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:19
Juntada de e-mail
-
23/05/2022 13:57
Juntada de Ofício
-
23/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
23/05/2022 11:43
Revogada a Prisão
-
23/05/2022 11:00
Juntada de documento comprobatório
-
21/05/2022 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:19
Juntada de Ata de audiência
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20/05/2022 01:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 10:50
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 00:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 13:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/05/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 12:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/05/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/05/2022 11:51
Juntada de informação
-
18/05/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:39
Juntada de diligência
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13/05/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 09:48
Juntada de diligência
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12/05/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:23
Juntada de diligência
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06/05/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 09:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/05/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 08:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/05/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 03:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:58
Juntada de e-mail
-
02/05/2022 13:12
Juntada de e-mail
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02/05/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004228-38.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogado do(a) ASSISTENTE: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 REU: ANA CRISTINA COUTO SALGADO Advogados do(a) REU: LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS - PA26573, TIAGO SILVA BRITO - PA014459 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o relatório.
Decido.
Ressalto que, o momento da resposta à acusação é a oportunidade em que se faculta ao réu para arguir preliminares e oferecer toda a matéria defensiva, nos termos do que reza o art. 396-A do Código de Processo Penal.
Ante a ausência de qualquer argumento apresentado na resposta escrita, não vislumbro argumento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela absolvição sumária da acusada.
Ademais, o fato imputado a ré, em tese, é típico e antijurídico.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, é imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, não se verifica qualquer causa de extinção da punibilidade do agente, bem como não ocorre, de forma manifestamente visualizada, a existência de causa excludente de ilicitude e nem de culpabilidade.
Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia, o reconhecimento da absolvição sumária da acusada (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, razão pela qual designo o dia 20/05/2022, às 13h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de acusação/defesa e interrogada a ré.
A audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, devendo o intimado fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso o intimado não possua acesso a computador/smartphone com internet, deverá comparecer, no dia e na hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará ou à sede do Juízo Deprecado - caso haja -, devendo ser providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência, solicitando-se, no último caso, cooperação jurisdicional para realização do ato.
DEFIRO o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal no ID 943856192.
Intime-se a CEF para indicar no prazo de 5 dias até 2 pessoas para serem habilitadas nos autos do inquérito policial, indicando o número do CPF para cadastro no sistema.
Após a informação, à Secretaria para conceder o acesso ao IPL de n° 1045248-09.2021.4.01.3900 , vinculado a estes autos.
Determino à Secretaria desta 4ª Vara que proceda a juntada integral da decisão proferida no Processo nº 1006484-17.2022.4.01.3900.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se." -
25/04/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 09:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/05/2022 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
22/04/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:53
Juntada de decisão (anexo)
-
11/04/2022 23:43
Juntada de resposta à acusação
-
07/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004228-38.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogado do(a) ASSISTENTE: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 REU: ANA CRISTINA COUTO SALGADO Advogados do(a) REU: LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS - PA26573, TIAGO SILVA BRITO - PA014459 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a defesa constituída da acusada ANA CRISTINA COUTO SALGADO, já citada e intimada(ID 937396174), para apresentar resposta à acusação, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por abandono do processo." -
06/04/2022 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 04:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:34
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 11:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:18
Juntada de diligência
-
16/02/2022 01:36
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004228-38.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogado do(a) ASSISTENTE: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 REU: ANA CRISTINA COUTO SALGADO Advogados do(a) REU: LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS - PA26573, TIAGO SILVA BRITO - PA014459 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Habilite-se a representante da CEF como assistente de acusação, bem como conceder visibilidade aos demais processos sigilosos, com aquiescência do MPF (ID 890687584).
Quanto ao novo pedido da CEF (ID 890259074), que "requer-se que seja determinada a restituição, em favor desta empresa pública, dos bens apreendidos neste feito, bem como nos processos vinculados (1026078-51.2021.4.01.3900, 1017811-90.2021.4.01.3900 (ARQUIVADO), 1012879-59.2021.4.01.3900 (ARQUIVADO) e 1035671-07.2021.4.01.3900)", referido pedido de restituição deve ser peticionado em ação autônoma e distribuição vinculada, autuada em apartado, a fim de evitar tumulto processual.
Cumpra-se." -
14/02/2022 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 14:35
Juntada de e-mail
-
11/02/2022 10:59
Juntada de e-mail
-
05/02/2022 04:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 04/02/2022 23:59.
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20/01/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:21
Conclusos para despacho
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19/01/2022 07:41
Juntada de manifestação
-
18/01/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 14:40
Juntada de documentos diversos
-
18/01/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 09:13
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 05:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COUTO SALGADO em 23/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004228-38.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: ANA CRISTINA COUTO SALGADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de ANA CRISTINA COUTO SALGADO, visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal.
CITE-SE e intime-se a denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A, do Código de Processo Penal.
Proceda-se a alteração da classe processual para Ação Penal.
Ciência ao Ministério Público Federal, pelo prazo legal.
Publique-se." -
16/11/2021 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 20:45
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 10:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/11/2021 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 17:22
Outras Decisões
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09/11/2021 15:34
Conclusos para decisão
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30/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 14:18
Juntada de denúncia
-
26/10/2021 19:30
Juntada de outras peças
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26/10/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 19:14
Juntada de relatório final de inquérito
-
26/10/2021 19:12
Juntada de outras peças
-
20/10/2021 01:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:35
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/10/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 00:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/09/2021 23:59.
-
23/07/2021 20:29
Juntada de parecer
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06/07/2021 08:01
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/07/2021 23:59.
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10/06/2021 03:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 03:19
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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09/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 15:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 19:04
Juntada de Certidão
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08/06/2021 19:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 14:15
Conclusos para despacho
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04/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
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30/04/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 20:28
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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27/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:29
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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11/02/2021 14:23
Processo Encaminhado a #Não preenchido#
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11/02/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/02/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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