TRF1 - 1007661-80.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 00:43
Decorrido prazo de NAIRA MEDEIROS DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 22:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
13/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 22:06
Juntada de documento sirea
-
07/05/2025 18:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/05/2025 18:23
Juntada de documento sirea
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08/03/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 15:52
Juntada de manifestação
-
29/11/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:21
Decorrido prazo de NAIRA MEDEIROS DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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04/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 00:19
Decorrido prazo de NAIRA MEDEIROS DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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25/10/2023 00:07
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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11/08/2023 08:48
Juntada de manifestação
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04/08/2023 04:07
Decorrido prazo de NAIRA MEDEIROS DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:10
Publicado Ato ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2023 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:46
Juntada de manifestação
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/04/2023 23:59.
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06/04/2023 12:51
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2023 12:12
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2023 12:07
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2023 09:12
Juntada de cumprimento de sentença
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02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de NAIRA MEDEIROS DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:53
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2023 16:02
Publicado Despacho em 22/02/2023.
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18/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2023 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/01/2023 02:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/01/2023 23:59.
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03/11/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2022 23:59.
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04/10/2022 13:14
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 03:43
Publicado Sentença Tipo A em 04/10/2022.
-
04/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 09:28
Julgado procedente o pedido
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23/09/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:53
Perícia designada
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15/01/2022 11:55
Juntada de manifestação
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20/12/2021 12:38
Juntada de laudo pericial
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30/11/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 18:18
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007661-80.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIRA MEDEIROS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 06/12/2021.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: O exame será realizado, pontualmente, às 11h00min.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Advertência 6: As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
Advertência 7: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 24 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/11/2021 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
05/11/2021 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2021 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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