TRF1 - 1001805-72.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001805-72.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1896926178) e suspendo o feito pelo prazo de 1 ano. 2.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001805-72.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
A CEF requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados (id 1708090469). 2.
Indefiro o pedido. É que nos autos de nº 1001473-08.2020.4.01.3502 foi expedida carta precatória para a Comarca de Jacobina/BA com a finalidade de intimação e avaliação dos mesmos veículos bloqueados nos presentes autos, porém, a missiva voltou com diligência parcialmente cumprida, ou seja, embora o executado Jânio Oliveira Souza tenha sido encontrado, os veículos não foram localizados. 3.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 9 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001805-72.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id 1615931387).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor além daqueles já bloqueados no id 1615931387.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA a baixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo. 5.
Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 5 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/02/2023 15:00
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 02:15
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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03/02/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001805-72.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1396938249) e suspendo o feito pelo prazo de 6 meses. 2.
Intime-se.
Anápolis/GO, 1 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/02/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:36
Juntada de manifestação
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21/10/2022 02:12
Publicado Intimação polo ativo em 21/10/2022.
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21/10/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001805-72.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:JANIO OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA - GO16526 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 19 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
19/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:01
Juntada de manifestação
-
02/09/2022 02:03
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001805-72.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id1145742267). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s), com a habilitação do campo “TEIMOSINHA”.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3.
Restando infrutífera a penhora on line, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 31 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/08/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
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14/06/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 09:34
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001805-72.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
A CEF requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados nos três endereços constantes da petição id995608165. 2.
Defiro o pedido de penhora, via RENAJUD, dos veículos de id963133670. 3.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de avaliação nos endereços de id995608165. É que nos autos de nº 1001900-05.2020.4.01.3502, que possuem as mesmas partes do presente feito, as diligências restaram negativas em dois destes endereços e no terceiro, a CEF requereu a devolução da precatória sem cumprimento. 4.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. -
01/06/2022 20:23
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:24
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 02:42
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001805-72.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id569936370).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. 5.
Efetuada a penhora on line, levante-se o sigilo do despacho.
Anápolis/GO, 25 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:46
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 01:18
Publicado Ato ordinatório em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 16 de novembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) -
16/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de JANIO OLIVEIRA SOUZA em 31/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:41
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2021 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:45
Juntada de manifestação
-
06/05/2021 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:01
Juntada de cálculos judiciais
-
29/04/2021 17:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JANIO OLIVEIRA SOUZA em 04/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 10:59
Juntada de manifestação
-
04/12/2020 15:01
Juntada de Parecer
-
02/12/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:23
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2020 18:35
Conclusos para julgamento
-
14/09/2020 19:46
Juntada de manifestação
-
27/08/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:52
Juntada de impugnação
-
12/06/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 18:16
Juntada de contestação
-
08/04/2020 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 17:17
Juntada de Certidão
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02/04/2020 19:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/04/2020 19:13
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/04/2020 19:55
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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