TRF1 - 1004712-83.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 09:45
Juntada de termo
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21/02/2022 09:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de CARLOS HASSEL MENDES DA SILVA, REITOR DA UNIEVANGÉLICA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:04
Decorrido prazo de VICTORIA VELOSO PACHECO em 06/12/2021 23:59.
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17/11/2021 10:25
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 00:47
Publicado Sentença Tipo C em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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13/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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13/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004712-83.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: V.
V.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEVES TEODORO REZENDE DE SOUSA - GO28373, BRUNO ALCANTARA COLOCA - GO39134 e LAIS DE CASTRO FIDELIS PEIXOTO - GO53825 POLO PASSIVO:CARLOS HASSEL MENDES DA SILVA, REITOR DA UNIEVANGÉLICA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO GONZAGA JAIME - GO1556 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por VICTÓRIA VELOSO PACHECO representada por sua genitora MAURA OUTEIRO VELOSO PACHECO contra ato do REITOR DA UNIVERSIDADE EVANGÉLICA DE GOIÁS- UNIEVANGÉLICA, objetivando a efetivação da matrícula.
O pedido liminar foi indeferido (id635960492).
Informações prestadas (id678974983).
A parte impetrante requer a desistência da ação (id718667960).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo seja extinto, sem resolução de mérito, em caso de desistência da ação.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Vista ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicada registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 11 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/11/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 18:08
Juntada de Certidão
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11/11/2021 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 18:08
Extinto o processo por desistência
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05/11/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 19:10
Juntada de manifestação
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20/08/2021 01:43
Decorrido prazo de VICTORIA VELOSO PACHECO em 19/08/2021 23:59.
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11/08/2021 18:08
Juntada de manifestação
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11/08/2021 18:00
Juntada de contestação
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11/08/2021 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA em 10/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:34
Decorrido prazo de CARLOS HASSEL MENDES DA SILVA, REITOR DA UNIEVANGÉLICA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS em 03/08/2021 23:59.
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29/07/2021 10:59
Juntada de manifestação
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29/07/2021 10:57
Juntada de manifestação
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16/07/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2021 15:54
Juntada de diligência
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16/07/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2021 15:46
Juntada de diligência
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16/07/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 11:40
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2021 15:55
Conclusos para decisão
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08/07/2021 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/07/2021 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2021 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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