TRF1 - 1006653-68.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006653-68.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN FONSECA CASTELO BRANCO - DF28387 POLO PASSIVO:DIOGO LOPES DE OLIVEIRA SENTENÇA/OFÍCIO N. 320/2024 - SEXEC Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO – CREFITO 11 em face de DIOGO LOPES DE OLIVEIRA.
O executado foi citado e não efetuou o pagamento do débito (id1043098787).
Houve bloqueio parcial do valor da dívida (id1204665773).
O executado foi devidamente intimado do bloqueio (id1229295786).
O exequente informou a adesão ao parcelamento do débito (id1229890269).
Em seguida, a parte exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id2108507153.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Considerando os valores depositados em conta judicial, por medida de economia e celeridade processual, proceda a secretaria a pesquisa, via SISBAJUD, de contas de titularidade do outrora executado DIOGO LOPES DE OLIVEIRA – CPF: *31.***.*90-12.
Com a resposta, oficie-se a gerente do PAB/CEF para que promova a transferência dos valores constantes na conta n. 3258.005.86405266-1 para uma das contas localizadas na consulta SISBAJUD, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como encaminhar a este Juízo o comprovante da respectiva operação.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id1429120779 e da consulta SISBAJUD.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP: 75.083-035 - ANÁPOLIS-GO Fone: (62) 4015-8626 - [email protected] PROCESSO: 1006653-68.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 EXECUTADO: DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Nome: DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Professor Eurípedes Junqueira, Qd 20 lote 19, São Carlos, ANáPOLIS - GO - CEP: 75084-390 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando o requerimento da parte exequente id1255041260, intime-se o executado para fornecer seus dados bancários para a devolução dos valores depositados na conta n. 3258.005.86405266-1 (id1429120779).
Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a situação do parcelamento noticiado, tendo em vista as informações contidas no documento id1255041261, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpridas as determinações, façam-se conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANEXO(S): guia de depósito id1429120779.
Determino que via deste despacho sirva de mandado devendo ser cumprido por Oficial de Justiça a quem for distribuído.
Anápolis/GO, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
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Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21092409303257200000738882634 1.
PROCURAÇÃO - CREFITO 11 Procuração 21092409303277800000738882638 2.
ATA DE POSSE 2019.2023 Documentos Diversos 21092409303298700000738882639 AR- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Documentos Diversos 21092409303314100000738882642 CDA- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21092409303322800000738882644 COMPROVANTE- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Comprovante de recolhimento de custas 21092409303333000000738882647 GUIA- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Guia de Recolhimento da União - GRU 21092409303342100000738882648 PETIÇÃO INICIAL- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Inicial 21092409303351200000738882650 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21092710055869900000741344153 Despacho Despacho 21110914471154000000741344160 Certidão Certidão 21110914471723100000800724230 Citação Citação 21110914471154000000741344160 Certidão Certidão 21112315010568700000820016258 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1006653-68.2021 Documentos Diversos 21112315010600800000820058245 Certidão Certidão 22042613273161600001033608958 Screenshot 2022-04-26 at 10-18-27 AR Eletrônico Documentos Diversos 22042613273174100001033608961 Consulta - AR 1006653-68.2021 Documentos Diversos 22042613273186600001033608962 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22042709194508000001035664468 Certidão Certidão 22071116110589100001194425993 SISBAJUD 1006653-68 Consulta/Extrato BACENJUD 22071116135655800001194426019 Intimação Intimação 22071116181439700001194535936 Certidão Certidão 22071315260677200001200283929 SISBAJUD 1006653-68 - transferência Consulta/Extrato BACENJUD 22071315263957000001200283934 Certidão Certidão 22071315293175300001200283954 SISBAJUD - comp. de transf.1006175-60 Consulta/Extrato BACENJUD 22071315300942200001200283955 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22072122144857800001219015931 DIOGO LOPES DE OLIVEIRA - ciencia - ASSINATURA Documento Comprobatório 22072122200884200001219015933 Petição intercorrente Petição intercorrente 22072210353642700001219548949 20220722 - petição - diogo Petição intercorrente 22072210455827800001219548950 DIOGO LOPES Documento Comprobatório 22072210455827800001219548951 Petição intercorrente Petição intercorrente 22080510043812500001244469442 05082022 - Liberação blolqueios Petição intercorrente 22080510045231200001244469443 DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Documento Comprobatório 22080510045231200001244469444 -
07/09/2022 00:23
Decorrido prazo de DIOGO LOPES DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
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05/08/2022 10:05
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 10:46
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 22:28
Juntada de diligência
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15/07/2022 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
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27/11/2021 16:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 26/11/2021 23:59.
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23/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
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20/11/2021 02:03
Decorrido prazo de DIOGO LOPES DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 01:40
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1006653-68.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 EXECUTADO: DIOGO LOPES DE OLIVEIRA VALOR: $4,572.79 ENDEREÇO: Rua Professor Eurípedes Junqueira, Qd 20 lote 19, São Carlos, ANáPOLIS - GO - CEP: 75084-390 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21092409303257200000738882634 1.
PROCURAÇÃO - CREFITO 11 Procuração 21092409303277800000738882638 2.
ATA DE POSSE 2019.2023 Documentos Diversos 21092409303298700000738882639 AR- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Documentos Diversos 21092409303314100000738882642 CDA- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21092409303322800000738882644 COMPROVANTE- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Comprovante de recolhimento de custas 21092409303333000000738882647 GUIA- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Guia de Recolhimento da União - GRU 21092409303342100000738882648 PETIÇÃO INICIAL- DIOGO LOPES DE OLIVEIRA Inicial 21092409303351200000738882650 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21092710055869900000741344153 -
09/11/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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27/09/2021 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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