TRF1 - 1000260-03.2016.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
10/04/2023 07:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/04/2023 22:44
Juntada de contrarrazões
-
29/03/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 15:51
Juntada de recurso extraordinário
-
28/02/2023 22:50
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 00:52
Publicado Acórdão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 20:40
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOBRES - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (APELADO) e não-provido
-
15/02/2023 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2023 12:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
31/01/2023 13:22
Juntada de manifestação
-
26/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:46
Incluído em pauta para 14/02/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02.
-
22/06/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 18:46
Juntada de contrarrazões
-
15/06/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 15:39
Juntada de embargos de declaração
-
01/06/2022 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 02:37
Publicado Acórdão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000260-03.2016.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000260-03.2016.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE NOBRES REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO - RS25345-A RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de juízo de adequação em acórdão que negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.
Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória.
Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório.
VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel.
Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Mantido o acórdão nos demais termos.
Sem honorários advocatícios (Súmula n. 105/STJ e Súmula n. 512/STF). É o voto.
DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 1000260-03.2016.4.01.3600 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MUNICÍPIO DE NOBRES Advogado do APELADO: CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO - OAB/RS 25345-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel.
Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2.
Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas.
Mantido o acórdão nos demais termos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 03 de maio de 2022 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
25/05/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 23:16
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido em parte
-
04/05/2022 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/05/2022 17:01
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/04/2022 16:46
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 11 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: MUNICIPIO DE NOBRES , Advogado do(a) APELADO: CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO - RS25345-A .
O processo nº 1000260-03.2016.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-05-2022 Horário: 14:00 Local: Videoconferência (LER Resol.
PRESI 10025548/2020) - Observação: Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de 48h úteis antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
11/04/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:19
Incluído em pauta para 03/05/2022 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
-
04/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:22
Remetidos os Autos ( ) para 7ª Turma
-
04/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 02/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 17:35
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000260-03.2016.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000260-03.2016.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE NOBRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO - RS25345-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE), ].
Polo passivo: [MUNICIPIO DE NOBRES - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (APELADO), , FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, MUNICIPIO DE NOBRES - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) -
16/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:52
Outras Decisões
-
10/11/2021 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:30
Juntada de manifestação
-
10/11/2020 01:49
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 01:49
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:23
Outras Decisões
-
01/10/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 16:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2020 16:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
17/09/2020 15:00
Juntada de Certidão.
-
17/06/2020 04:49
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 04:49
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 19:24
Juntada de manifestação
-
04/05/2020 04:54
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/04/2020 19:30
Juntada de manifestação
-
16/04/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:14
Outras Decisões
-
29/10/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 09:16
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/10/2019 09:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
29/08/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO em 20/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 15:21
Juntada de contrarrazões
-
16/08/2018 15:18
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2018 15:58
Juntada de contrarrazões
-
15/06/2018 07:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2018 07:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2018 00:06
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 10/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 03/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 15:39
Juntada de recurso extraordinário
-
02/05/2018 15:14
Juntada de recurso especial
-
21/03/2018 14:42
Juntada de recurso especial
-
21/03/2018 14:40
Juntada de recurso extraordinário
-
20/03/2018 16:40
Juntada de Petição (outras)
-
14/03/2018 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/03/2018 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/03/2018 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 09:00
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE) e MUNICIPIO DE NOBRES - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (APELADO) e não-provido
-
08/03/2018 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/03/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 00:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/02/2018 14:00:00.
-
28/02/2018 00:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/02/2018 14:00:00.
-
28/02/2018 00:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 27/02/2018 14:00:00.
-
28/02/2018 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOBRES em 27/02/2018 14:00:00.
-
28/02/2018 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOBRES em 27/02/2018 14:00:00.
-
05/02/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 13:46
Incluído em pauta para 27/02/2018 14:00:00 sala 02.
-
03/02/2018 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO em 02/02/2018 23:59:59.
-
20/12/2017 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 19/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 14:52
Juntada de embargos de declaração
-
20/11/2017 18:58
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 18:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 11:28
Juntada de embargos de declaração
-
07/11/2017 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2017 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2017 14:54
Juntada de Petição (outras)
-
30/10/2017 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 15:12
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE) e não-provido
-
06/10/2017 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/09/2017 16:46
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
27/09/2017 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 26/09/2017 14:00:00.
-
27/09/2017 00:06
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/09/2017 14:00:00.
-
27/09/2017 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOBRES em 26/09/2017 14:00:00.
-
30/08/2017 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 09:34
Incluído em pauta para 26/09/2017 14:00:00 sala 02.
-
24/11/2016 00:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 21/11/2016 23:59:59.
-
21/10/2016 17:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2016 17:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2016 00:00
Juntada de Petição (outras)
-
18/10/2016 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2016 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2016 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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