TRF1 - 1003865-49.2020.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/08/2022 10:49
Juntada de manifestação
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16/08/2022 01:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em 15/08/2022 23:59.
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12/07/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
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08/06/2022 23:53
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 01:30
Decorrido prazo de LUIZA DE ABREU BASTOS LIMA em 04/02/2022 23:59.
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11/11/2021 01:43
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003865-49.2020.4.01.4300 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EXECUTADO: LUIZA DE ABREU BASTOS LIMA DESPACHO/EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Despacho: Diante das tentativas frustradas de citação da Parte Executada (IDs 423726348 e 700878458), expeça-se o presente edital de citação, o qual deverá ser publicado no Diário Eletrônico da 1ª Região – eDJF1.
Prazo: 30 (trinta) dias (artigo 8º, IV, da Lei nº. 6.830/1980) Citando: EXECUTADO: LUIZA DE ABREU BASTOS LIMA (CPF/CNPJ: *02.***.*00-15) Quantia devida: R$ 1.366,82 (mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), atualizada em 01/11/2019.
Natureza da dívida: Tributária.
Inscrição(ões): 9986/2019.
Finalidade: CITAR a(s) Parte(s) Executada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a quantia devida acrescida dos encargos legais, ou garantir(em) a execução (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/1980) através de: I – Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF (Ag. 3924), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei nº 6.830/1980); II – Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; III – Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/1980; IV – Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
CIENTIFICAR o(s) executado(s) de que: a) Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA ou ARRESTO de bens em seu nome, tantos quantos bastem para garantia da execução; e b) Havendo a garantia da execução, terá o prazo de 30 (trinta) dias para oposição dos Embargos à Execução.
Sede do Juízo: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, CEP: 77001-128, Palmas/TO.
Telefone: (63) 3218-3884.
Fax: (63) 3218-3886.
Site: http://www.jfto.jus.br.
E-mail: [email protected].
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA Juiz Federal -
09/11/2021 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
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24/08/2021 14:31
Juntada de termo
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29/06/2021 11:49
Juntada de manifestação
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08/06/2021 10:02
Juntada de manifestação
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06/05/2021 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 11:18
Juntada de termo
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16/04/2021 11:50
Expedição de Carta precatória.
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25/01/2021 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:13
Outras Decisões
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20/10/2020 11:00
Conclusos para decisão
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23/09/2020 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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23/09/2020 09:57
Audiência Conciliação não-realizada para 21/09/2020 14:45 em 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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23/09/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 21:06
Juntada de Ata de audiência.
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21/09/2020 09:53
Audiência Conciliação designada para 21/09/2020 14:45 em 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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26/06/2020 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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26/06/2020 14:24
Juntada de Certidão
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22/06/2020 16:32
Outras Decisões
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16/06/2020 10:55
Conclusos para despacho
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16/06/2020 10:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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16/06/2020 10:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/06/2020 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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