TRF1 - 1002869-92.2017.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 10:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:35
Decorrido prazo de IREMAR GONCALVES PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:21
Juntada de manifestação
-
25/07/2023 14:19
Juntada de parecer
-
23/07/2023 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2023 02:22
Publicado Ato ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2023 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:49
Juntada de manifestação
-
15/05/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:42
Decorrido prazo de IREMAR GONCALVES PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SILVA em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:51
Juntada de parecer
-
08/12/2022 16:36
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 00:55
Publicado Intimação polo passivo em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002869-92.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REU: FRANCISCO RODRIGUES SILVA e outros (2) Advogado do(a) REU: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Defiro o pedido do MPF (ID 1337378255), concedendo-lhe o prazo de15 (quinze) dias para manifestação sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito (ID 1204692253). 2.
Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos sobre a proposta, dê-se vista ao perito, pelo prazo de 10 (dez) dias. 3.
Decorrido o prazo e, não havendo impugnação, fixo os honorários periciais no valor R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), valor proposto pelo perito (ID 1204692253) e determino ao requerido THALYSON FELIPE ISIDORO AGUIAR SANDIM, que comprove o seu depósito, ficando desde logo advertido o réu de que o não cumprimento da determinação importará a desistência tácita da prova. 4.
Cumprido o item 3 e, considerando o requerido pelo perito na petição ID 1204692253, expeça-se alvará de levantamento de 50% dos valores depositados a título de honorários periciais. 5.
Em seguida, intime-se o perito para apresentação do laudo, no prazo de 60 (sessenta) dias, advertindo-o acerca da necessidade de cientificação das partes sobre a data e o local da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do art. 431-A do Código de Processo Civil, devendo o expert do juízo, por ocasião da entrega do laudo, comprovar a ciência das partes acerca do início dos trabalhos periciais. 6.
Apresentado o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. 7.
Havendo pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao perito. 8.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
BELÉM, data da assinatura.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
01/12/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
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11/10/2022 02:58
Decorrido prazo de THALYSON FELIPE ISIDORO AGUIAR SANDIM em 10/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SILVA em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:50
Decorrido prazo de IREMAR GONCALVES PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 16:39
Juntada de parecer
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23/09/2022 08:34
Publicado Intimação polo passivo em 23/09/2022.
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23/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002869-92.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REU: FRANCISCO RODRIGUES SILVA e outros (2) Advogado do(a) REU: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 4.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Havendo concordância, fixo os honorários no valor proposto, devendo o requerido, ser intimado para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Caso não haja concordância quanto à proposta de honorários periciais, dê-se vista das manifestações ao perito e, em seguida, voltem-me conclusos. 7.
Oportunamente, faculto a ao executado reiterar prova testemunhal, caso ainda remanesça o interesse na prova. 8.
Intimem-se.
Belém (PA), data da assinatura.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
21/09/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCIAL MACIEL DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59.
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11/07/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:11
Expedição de Intimação.
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04/06/2022 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SILVA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:46
Decorrido prazo de IREMAR GONCALVES PEREIRA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 09:28
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 08:56
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 01:59
Publicado Intimação polo passivo em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002869-92.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REU: FRANCISCO RODRIGUES SILVA e outros (2) Advogado do(a) REU: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO 1.
Defiro em parte o requerido na petição ID 844867078.
Nomeio para funcionar como perito nos presentes autos o Engenheiro Florestal MARCIAL MACIEL DE OLIVEIRA, com endereço anotado na Secretaria da Vara, para atuar como perito no feito e entregar o laudo pericial no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 465 do CPC. 2.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, com fulcro no art. 465, § 1º, do CPC. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e para apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, conforme prevê o art. 465, § 2º, do CPC. 4.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Havendo concordância, fixo os honorários no valor proposto, devendo o requerido, ser intimado para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Caso não haja concordância quanto à proposta de honorários periciais, dê-se vista das manifestações ao perito e, em seguida, voltem-me conclusos. 7.
Oportunamente, faculto a ao executado reiterar prova testemunhal, caso ainda remanesça o interesse na prova. 8.
Intimem-se.
Belém (PA), data da assinatura.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
11/05/2022 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 16:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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02/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SILVA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de IREMAR GONCALVES PEREIRA em 17/12/2021 23:59.
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07/12/2021 20:18
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 12:10
Juntada de manifestação
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25/11/2021 05:19
Publicado Intimação polo passivo em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 15:28
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORROM MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002869-92.2017.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REU: FRANCISCO RODRIGUES SILVA e outros (2) Advogado do(a) REU: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Verifico que os requeridos FRANCISCO RODRIGUES SILVA e IREMAR GONÇALVES PEREIRA foram regularmente citados, não havendo qualquer manifestação nos autos até a presente data.
Assim, decreto a revelia, nos termos no art. 344 e ss. do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 3.
No mesmo prazo, deverão os autores se manifestarem sobre a contestação apresentada. 4.
Após, voltem-me os autos conclusos. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/11/2021 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:20
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2021 13:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 13:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2021 23:59.
-
18/01/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 21:44
Juntada de contestação
-
15/12/2020 21:38
Juntada de contestação
-
17/11/2020 17:27
Juntada de Petição (outras)
-
15/11/2020 02:13
Juntada de Petição intercorrente
-
12/11/2020 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2020 08:02
Recebidos os autos
-
27/10/2020 08:02
Juntada de Petição (outras)
-
14/08/2019 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA para Tribunal
-
13/08/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:26
Juntada de contrarrazões
-
10/06/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 30/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 18:30
Expedição de Carta precatória.
-
30/11/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 18:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 17:24
Juntada de Parecer
-
23/11/2018 10:42
Juntada de Petição (outras)
-
09/11/2018 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2018 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 10:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 12:06
Juntada de outras peças
-
06/02/2018 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2018 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2018 12:59
Indeferida a petição inicial
-
10/01/2018 13:40
Conclusos para decisão
-
05/01/2018 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2017 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2017 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2017 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 13:39
Restituídos os autos à Secretaria
-
21/11/2017 13:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 16:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
-
20/11/2017 16:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/11/2017 20:14
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2017 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2017
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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