TRF1 - 0000190-98.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:22
Decorrido prazo de LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:39
Expedição de Carta precatória.
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15/08/2022 15:48
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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15/08/2022 15:48
Suspensão Condicional do Processo
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15/08/2022 15:47
Juntada de Ata de audiência
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06/08/2022 01:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:14
Juntada de manifestação
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04/08/2022 16:03
Juntada de procuração/habilitação
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03/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 11:24
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 01:21
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000190-98.2019.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA e outros DESPACHO A certidão (id. 1236510775 - Pág. 9) não mencionou informação imprescindível para a efetivação da audiência designada.
Assim, determino a expedição de nova carta precatória, com urgência, a fim de que o oficial de justiça certifique o número do telefone celular (com whastapp) ou e-mail do citando para que este Juízo encaminhe o link de acesso e participação da audiência.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se acerca da não localização do réu JOÃO BATISTA VIEIRA.
ANÁPOLIS, 26 de julho de 2022. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/07/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:02
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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18/07/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 15:31
Juntada de diligência
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12/07/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 15:25
Juntada de diligência
-
12/07/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 01:56
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:26
Mandado devolvido para redistribuição
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04/07/2022 17:26
Juntada de diligência
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04/07/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 09:31
Publicado Ato ordinatório em 29/06/2022.
-
30/06/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 18:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/06/2022 18:27
Juntada de diligência
-
29/06/2022 08:32
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:11
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 18:31
Juntada de diligência
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000190-98.2019.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo e, em cumprimento à decisão de id. 1.120.898.258, faço inclusão na pauta deste Juízo da AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, a ser realizada por via remota através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos autos em epígrafe, oportunidade em que será oferecida a suspensão condicional do processo, marcada para o dia 15/8/2022, às 14h (horário de Brasília/DF).
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Q4OTY1ZDItZDcwOS00OWM2LWFmNjQtODdjMWEzYmY0YTc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2236564f97-636a-4a86-b56e-5194f8456b44%22%7d Intimem-se, valendo-se de meios alternativos.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), o MPF, réu(s), têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - viabilizar a participação das testemunhas arroladas pela defesa, fornecendo o link de ingresso à reunião supramencionado ou convocá-las para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, 27 de junho de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
27/06/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:09
Expedição de Carta precatória.
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27/06/2022 08:19
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:08
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2022 04:21
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 03:00
Decorrido prazo de LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 03:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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24/06/2022 08:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:03
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 01:14
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000190-98.2019.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA e outros DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofertou denúncia em desfavor de JOÃO BATISTA VIEIRA e LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA, pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de estelionato contra entidade de direito público, previsto no art. 171, caput, c/c § 3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
A denúncia (id98356672) foi instruída com as peças do IPL n.° 0081/2019-4 – SR/PF/DF.
O MPF, por meio da cota de oferecimento de denúncia (id983366156), requereu a designação de audiência admonitória para que seja apreciada proposta de suspensão condicional do processo aos acusados. É o relatório.
DECIDO.
As imputações fáticas descritas na denúncia autorizam a instauração da relação processual penal.
Com efeito, afora a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, a peça de investigação acostada aos autos evidencia justa causa, foram observados os requisitos exigidos pelo art. 41 e não se vislumbra a ocorrência de uma das situações retratadas no art. 395, ambos do CPP.
Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de JOÃO BATISTA VIEIRA e LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA.
REDISTRIBUA-SE na classe Ação Penal.
CITEM-SE os acusados, advertindo-os de que deverão comparecer munido das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, referentes à Comarca de Anápolis/GO.
Caso os acusados não aceitem a proposta de suspensão, ou os antecedentes criminais não lhe sejam favoráveis, deverão ser notificados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Cientifiquem-se, ainda, os acusados que suas respostas poderão resultar em absolvição sumária, estando-lhe facultado arguirem preliminares e alegarem tudo o que interessa à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo nos termos do art. 396-A do CPP.
Outrossim, dê-se ciência ao acusado de que testemunhas meramente abonatórias poderão ser substituídas por declaração escrita, com firma reconhecida em cartório, sem qualquer prejuízo à análise do quanto declarado pelo signatário do ato, situação que evitará desnecessário prolongamento da marcha processual e colaborará com a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Cientifique-se à Delegacia de Polícia Federal nesta cidade: a) comunicando o recebimento da denúncia nos autos e b) informando os dados relativos ao processo (n. do processo, data da distribuição, qualificação do denunciado e dispositivos legais em que está incurso), a fim de que sejam repassados ao Instituto Nacional de Identificação.
Designe a secretaria data para realização de audiência admonitória para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria a alteração da classe processual dos autos para ação penal.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Anápolis/GO, 7 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/06/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 14:22
Recebida a denúncia contra LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA - CPF: *41.***.*12-77 (REU)
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16/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
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19/03/2022 01:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:37
Juntada de parecer
-
17/03/2022 19:37
Juntada de denúncia
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10/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
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10/03/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 17:43
Juntada de parecer
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14/12/2021 03:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 04:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 18:26
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000190-98.2019.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA e outros POLO PASSIVO:LUCAS GUSTAVO MANGABEIRA DE LIMA e outros D E S P A C H O Decorrido o prazo requerido - 120 (cento e vinte) dias - sem que se tenha formalizada a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A) ou apresentada a denúncia, intime-se o Ministério Público Federal a manifestar-se sobre o que entender por direito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 24 de novembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/11/2021 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:01
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:09
Juntada de Certidão de registro no snba
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30/07/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
21/06/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:34
Conclusos para despacho
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02/06/2021 01:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2021 23:59.
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26/05/2021 11:58
Juntada de parecer
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06/05/2021 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 09:04
Juntada de relatório final de inquérito
-
22/04/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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13/04/2021 10:46
Processo Encaminhado a tramitação MP-Polícia
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13/04/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2021 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2021 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 07:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/04/2021 23:59.
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24/03/2021 11:49
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
03/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
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02/03/2021 19:38
Conclusos para decisão
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05/02/2021 09:58
Juntada de parecer
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26/01/2021 14:19
Juntada de Certidão
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26/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 19:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/11/2020 19:26
Juntada de Certidão
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26/11/2020 19:25
Juntada de volume
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25/08/2020 19:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/06/2020 18:04
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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23/06/2020 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/06/2020 18:54
Conclusos para despacho
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04/02/2020 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2020 14:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/02/2020 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2019 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2019 18:44
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
15/07/2019 10:52
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES - REMESSA À POLÍCIA FEDERAL
-
24/04/2019 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2019 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/04/2019 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2019 09:29
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSÉ RONALDO
-
18/03/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/03/2019 14:28
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/03/2019 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/03/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2019 13:25
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
11/02/2019 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
11/02/2019 18:56
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
11/02/2019 18:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
11/02/2019 15:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/02/2019 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/02/2019 18:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/02/2019 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2019 16:54
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO LEANDRO
-
06/02/2019 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/02/2019 16:41
REMESSA ORDENADA: MPF
-
06/02/2019 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2019 16:40
DILIGENCIA CUMPRIDA - ACAUTELAMENTO BENS SECRETARIA E CADASTRO NO SNBA - CNJ
-
06/02/2019 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2019 12:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/02/2019 12:34
INICIAL AUTUADA
-
06/02/2019 12:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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