TRF1 - 1000297-69.2021.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 13:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/01/2022 16:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2022 23:59.
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11/12/2021 01:22
Decorrido prazo de SANDRA MACEDO PEREIRA GONCALVES em 10/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:06
Decorrido prazo de ADAO RANGEL MACEDO GONCALVES em 07/12/2021 23:59.
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19/11/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 01:22
Publicado Sentença Tipo C em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1000297-69.2021.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADAO RANGEL MACEDO GONCALVES REPRESENTANTE: SANDRA MACEDO PEREIRA GONCALVES IMPETRADO: SR.
GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APS FEIRA DE SANTANA- BA SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança estabelecido entre as partes acima indicadas, visando à análise administrativa de requerimento de benefício previdenciário.
Em resumo, aduz o impetrante que a autoridade coatora descumpre o comando previsto na Lei n. 9.784/99, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a Administração decidir sobres seus processos administrativos.
Indeferida a medida liminar.
Em informações, a autoridade impetrada noticiou o atendimento do pleito na via administrativa.
Tendo em vista que o requerimento administrativo de benefício já foi analisado pela autarquia previdenciária, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Deferida a AJG.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009).
Intimar.
Certificado o trânsito em julgado, arquivar.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal -
16/11/2021 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2021 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2021 22:03
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 22:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 22:03
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 21:10
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 01:31
Decorrido prazo de Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social APS FEIRA DE SANTANA- BA em 15/10/2021 23:59.
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30/09/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 18:08
Juntada de diligência
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11/07/2021 01:02
Decorrido prazo de ADAO RANGEL MACEDO GONCALVES em 09/07/2021 23:59.
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07/07/2021 13:27
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 14:01
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 16:17
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2021 10:25
Juntada de documentos diversos
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21/06/2021 09:37
Conclusos para decisão
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08/06/2021 21:54
Juntada de manifestação
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21/05/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 07:17
Conclusos para decisão
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03/03/2021 20:12
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
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18/02/2021 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 14:55
Conclusos para decisão
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11/02/2021 23:41
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
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20/01/2021 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 08:49
Conclusos para decisão
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16/01/2021 16:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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16/01/2021 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2021 21:47
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2021 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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