TRF1 - 1061468-37.2020.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 01:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:53
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1061468-37.2020.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL ASSUNTO(S): Tributário - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA (CNPJ/CPF: 06.***.***/0001-16) POLO PASSIVO: H.
A.
DA SILVA MESQUITA - ME (CNPJ/CPF:09.***.***/0001-39) VALOR DA CAUSA: R$ 2.856,00 Data autuação: 30/12/20 *** anterior à Lei 14.195/2021*** Valor Mínimo Legal: R$ 4.411,80 cond. prosseguibilidade Res547/ArqProv DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema Repetitivo 1193, consolidou o entendimento de que o novo piso introduzido pela Lei nº 14.195/2021 no art. 8º da Lei nº 12.514/2011 deve ser aplicado de imediato, com as respectivas consequências processuais.
Tema 1193 Processo(s): REsp 2058331/RS, REsp 2031023/RS, REsp 2029972/RS, REsp 2030253/SC e REsp 2029970/SC.
Tese firmada: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Data de republicação do acórdão: 23/10/2024.
No mesmo sentido, determina o caput do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, que os conselhos profissionais não podem promover execução judicial de dívidas de qualquer origem cujo valor total seja inferior a cinco vezes o montante constante do inciso I do caput do art. 6º da referida lei, observadas as regras do seu § 1º.
Considerando que a presente execução fiscal foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 14.195/2021 (27/08/2021), sua prosseguibilidade está condicionada ao cumprimento do limite mínimo previsto no caput do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, na redação dada por essa mesma lei.
Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, comprove que o valor da dívida objeto desta execução fiscal excede o limite mínimo exigido pelo caput do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, na redação dada pela Lei nº 14.195/2021.
Junte-se aos autos a planilha de evolução da dívida, demonstrando o valor atualizado da dívida constante na(s) CDA,(s), excluindo-se do cálculo o valor relativo a honorários e das custas processuais.
Ademais, tendo em vista que estes autos encontra-se tramitando há mais de 1 (um) ano e o valor da causa é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) sem citação do executado/penhora de bens/resultado útil intime-se o exequente para manifestar-se sobre a aplicação do artigo 1º, §1º, 2º e 5º da Resolução 547/2024 do CNJ.
São Luís(MA), data no rodapé (assinado eletronicamente) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUIZ FEDERAL TITULAR -
11/06/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 21:48
Juntada de manifestação
-
18/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:04
Decorrido prazo de H. A. DA SILVA MESQUITA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA Avenida dos Holandeses, quadra 32, lote, 30, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-387 Fone: (98) 3215-7200/7203/7204 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Processo: 1061468-37.2020.4.01.3700 Classe/Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da Dívida: $2,856.00 (atualizável) Natureza da Dívida: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] Processo Administrativo: 3754/2015 CDA: 232/2020 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO(A): H.
A.
DA SILVA MESQUITA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-39 A Excelentíssima Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão FAZ SABER ao executado, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que neste Juízo Federal foi proposta a ação de execução fiscal em epígrafe, ficando o executado CITADO para, no prazo de 05 dias, pagar a importância de R$ 2,856.00 (atualizável à data do pagamento) a ser corrigida na data do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, garantir a execução, hipótese em que terá o prazo de 30 dias para oferecer embargos, sob pena de penhora de bens necessários à satisfação da dívida (arts. 8º, 10 e 11 da Lei n. 6.830/80).
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 18/03/2024.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal . -
05/04/2024 12:07
Expedição de Edital.
-
05/04/2024 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2023 12:29
Juntada de termo
-
15/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:08
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:51
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 08:58
Outras Decisões
-
31/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:17
Juntada de outras peças
-
28/04/2022 01:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 27/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:42
Decorrido prazo de H. A. DA SILVA MESQUITA - ME em 18/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:49
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1061468-37.2020.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106 EXECUTADO: H.
A.
DA SILVA MESQUITA - ME DESPACHO Ante o trânsito em julgado e o retorno dos autos do TRF 1ª Região, determino o regular prosseguimento da execução.
Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito e requerer o que entender devido.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
09/04/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2022 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2022 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:02
Juntada de informação de prevenção negativa
-
18/08/2021 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/07/2021 12:48
Juntada de Informação
-
21/07/2021 00:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 20/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 17:23
Outras Decisões
-
04/05/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:05
Juntada de apelação
-
21/04/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 20:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/04/2021 20:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
21/04/2021 20:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/04/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 05:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 11/03/2021 23:59.
-
03/02/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 17:26
Outras Decisões
-
07/01/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
-
07/01/2021 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/12/2020 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021726-74.2019.4.01.3500
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Davi Henrique Rodrigues de Souza
Advogado: Thiago Augusto Gomes Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2019 15:41
Processo nº 1038289-74.2020.4.01.3700
Antonio Paulo Oliveira Henrique
Presidente Ebserh - Empresa Brasileira D...
Advogado: Mara Silvia Zimmermann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2021 10:46
Processo nº 1039150-60.2020.4.01.3700
Conselho Regional de Farmacia
Farmacia Nova Republica LTDA. - ME
Advogado: Rafael Moreira Lima Sauaia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2020 11:04
Processo nº 1037487-24.2021.4.01.3900
Sabrina de Pontes Araujo
Justica Publica
Advogado: Raimundo Mauricio Pinto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2021 20:36
Processo nº 1035755-68.2021.4.01.0000
Shelly Medeiros dos Santos
10 Vara Federal Criminal da Sjdf
Advogado: Shelly Medeiros dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2021 17:41