TRF1 - 0004843-86.2004.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004843-86.2004.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LILIA PINTO PEDROZA, ACADEMIA TECNICO ESPORTIVA PING LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando o pagamento do débito exequendo. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi extinto por pagamento, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença, atentando-se para o fato de que a parte exequente renunciou ao aludido prazo.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
02/07/2021 06:40
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 12:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 12:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 20:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 08:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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14/04/2021 19:32
Decorrido prazo de LILIA PINTO PEDROZA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:36
Decorrido prazo de ACADEMIA TECNICO ESPORTIVA PING LTDA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 22:25
Decorrido prazo de LILIA PINTO PEDROZA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 04:16
Decorrido prazo de ACADEMIA TECNICO ESPORTIVA PING LTDA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LILIA PINTO PEDROZA em 09/04/2021 23:59.
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06/03/2021 02:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/02/2021.
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06/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0004843-86.2004.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ACADEMIA TECNICO ESPORTIVA PING LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ACADEMIA TECNICO ESPORTIVA PING LTDA LILIA PINTO PEDROZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/02/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 16:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/03/2020 11:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/03/2020 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/09/2009 18:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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23/09/2009 18:17
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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13/08/2009 13:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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25/05/2009 10:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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25/05/2009 10:17
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO - PROCESSO SUSPENSO POR 60 DIAS, CONFORME PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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20/02/2006 18:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/10/2005 18:01
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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21/07/2005 15:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/06/2005 13:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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14/06/2005 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/06/2005 15:50
Conclusos para despacho
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31/03/2005 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/03/2005 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2005 12:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/03/2005 15:08
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/03/2005 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/08/2004 15:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/08/2004 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/08/2004 17:23
Conclusos para despacho
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03/08/2004 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/06/2004 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2004 12:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/04/2004 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/04/2004 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2004 16:13
Conclusos para despacho
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28/04/2004 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/04/2004 13:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/04/2004 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2004 18:10
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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13/04/2004 15:50
REMETIDOS CONTADORIA
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25/03/2004 19:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/03/2004 17:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/03/2004 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/03/2004 16:17
Conclusos para despacho
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09/03/2004 14:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2004
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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