TRF1 - 1003326-22.2020.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:24
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2023 03:56
Decorrido prazo de ABIMAEL GIRO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:56
Decorrido prazo de MADEIREIRA TATUZINHO LTDA em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 22:36
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2023 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSE AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003326-22.2020.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros EXECUTADO: MADEIREIRA TATUZINHO LTDA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Considerando que os exequentes nada requereram em relação ao despacho de ID 1513513863, determino o cancelamento da penhora sobre o veículo de placa QEA 8377, descrito no auto de penhora, avaliação e depósito de ID 1342554766, de propriedade de ABIMAEL GIRO DE OLIVEIRA - CPF 599.164.602-3. 2.
Defiro os pedidos de ID 1462075376 e ID 1497744365 .
Assim, suspenda-se o curso da execução nos termos do art. 921, III do CPC, devendo ser intimada a parte exequente de que, decorrido o prazo, deverá impulsionar o feito por iniciativa própria, sob pena de arquivamento.
Aliás, configurada hipótese para arquivamento, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3.
Decorridos 05 (cinco) anos do arquivamento dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem na forma do § 5º do art. 921, do CPC. 4.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura do documento.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
15/06/2023 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
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08/05/2023 22:17
Juntada de manifestação
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18/04/2023 17:26
Juntada de manifestação
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03/03/2023 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
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16/02/2023 20:11
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 08:26
Juntada de manifestação
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02/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 01:02
Decorrido prazo de ABIMAEL GIRO DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 12:39
Juntada de diligência
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26/09/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:40
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:07
Juntada de manifestação
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01/04/2022 12:17
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
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20/03/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:51
Conclusos para despacho
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18/12/2021 01:45
Decorrido prazo de MADEIREIRA TATUZINHO LTDA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de ABIMAEL GIRO DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 08:59
Juntada de manifestação
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26/11/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 05:19
Publicado Intimação polo passivo em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular : JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003326-22.2020.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros EXECUTADO: MADEIREIRA TATUZINHO LTDA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Indefiro a citação por edital dos requeridos MADEIREIRA TATUZINHO e MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA, tendo em vista que os presentes autos versam sobre fase processual de cumprimento de sentença, autuada de forma autônoma tão somente em virtude da determinação contida no art. 13 da Portaria Presi nº 8016281, que regulamentou a migração dos processos físicos para o sistema do PJE. 2.
Ademais, considerando que na fase de conhecimento foi decretada a revelia de todos os réus, sendo, ainda, o réu MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA assistido pela DPU, na condição de curadora especial, publique-se o presente despacho e o despacho ID 222301371 e intime-se a Defensoria Pública para exercício de seu mister. 3.
Retifique-se a autuação para inclusão da DPU, na condição de curadora especial do requerido MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA. 4.
Após, dê-se vista ao exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, visando o prosseguimento do feito. 5.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/11/2021 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
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29/08/2021 22:29
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 19:32
Juntada de parecer
-
24/08/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:41
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 19:04
Juntada de parecer
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03/05/2021 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
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03/12/2020 20:15
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/12/2020 20:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/10/2020 14:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/10/2020 14:58
Juntada de diligência
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25/09/2020 10:42
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/09/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/09/2020 12:26
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 20:54
Conclusos para despacho
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02/07/2020 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/06/2020 15:20
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 16:11
Expedição de Carta precatória.
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16/06/2020 16:10
Expedição de Carta precatória.
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16/06/2020 09:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/06/2020 09:00
Juntada de Certidão
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12/06/2020 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/05/2020 14:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 16:22
Expedição de Mandado.
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04/05/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 14:29
Conclusos para despacho
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02/04/2020 17:26
Restituídos os autos à Secretaria
-
02/04/2020 17:26
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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18/03/2020 11:27
Juntada de Petição intercorrente
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16/03/2020 11:48
Juntada de Petição intercorrente
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19/02/2020 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2020 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 16:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
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03/02/2020 16:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/01/2020 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2020 09:33
Distribuído por dependência
-
31/01/2020 09:31
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
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