TRF1 - 1067211-30.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 15:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/12/2021 04:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/12/2021 23:59.
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27/11/2021 15:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:58
Decorrido prazo de FELIPE ANDRADE ALVES em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 10:56
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 17:31
Decorrido prazo de FELIPE ANDRADE ALVES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 17:08
Decorrido prazo de FELIPE ANDRADE ALVES em 25/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:21
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 01:49
Publicado Sentença Tipo B em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1067211-30.2021.4.01.3300 AUTOR: FELIPE ANDRADE ALVES REU: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se.
Salvador, 9 de novembro de 2021.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/BA (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/11/2021 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 15:42
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 15:42
Homologada a Transação
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07/11/2021 18:08
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 18:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/10/2021 23:59.
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09/10/2021 21:30
Juntada de contestação
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26/09/2021 15:09
Juntada de contestação
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16/09/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 18:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/09/2021 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 07:12
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 07:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/08/2021 14:52
Outras Decisões
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31/08/2021 09:14
Conclusos para decisão
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30/08/2021 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/08/2021 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2021 23:09
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2021 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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