TRF1 - 0002531-91.2015.4.01.3808
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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25/03/2022 14:44
Juntada de Informação
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25/03/2022 14:44
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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25/03/2022 01:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A REGIAO - MG em 24/03/2022 23:59.
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22/02/2022 00:47
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA SAMPAIO CLEMENTE em 21/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002531-91.2015.4.01.3808 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A REGIAO - MG Advogado do(a) APELANTE: MICHELE MARQUES DE OLIVEIRA - MG108268-A APELADO: AGUIDA MARIA SAMPAIO CLEMENTE RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002531-91.2015.4.01.3808 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A REGIAO - MG Advogado do(a) APELANTE: MICHELE MARQUES DE OLIVEIRA - MG108268-A APELADO: AGUIDA MARIA SAMPAIO CLEMENTE EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CRP/MG.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
LEI 6.830/1980.
PRECEDENTES DO STJ E DO TRF DA 1ª REGIÃO.
PRÉVIA INTIMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
ART. 485, III, DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Nas ações de execução fiscal, cabe ao juiz ordenar a suspensão do curso processual e posterior arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, no caso de paralisação do feito por inércia do credor, a teor do que preceitua o art. 40 da Lei 6.830/1980, não se afigurando razoável a extinção do feito sob a alegação de abandono da causa.
Precedentes. 2. "O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (art. 485, III, do CPC), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (que é de cinco dias, no atual CPC), acarretará a extinção do feito.
Exegese do art. 485, § 1º, do CPC" (REsp 1738705/MT, STJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, unânime, DJe 23/11/2018). 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 06/12/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
27/01/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 12:09
Juntada de Certidão
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27/01/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 17:37
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A REGIAO - MG (APELANTE) e provido
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07/12/2021 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 18:32
Juntada de certidão de julgamento
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22/11/2021 00:32
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA SAMPAIO CLEMENTE em 19/11/2021 23:59.
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21/11/2021 22:59
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA SAMPAIO CLEMENTE em 19/11/2021 23:59.
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21/11/2021 19:28
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA SAMPAIO CLEMENTE em 19/11/2021 23:59.
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21/11/2021 04:18
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA SAMPAIO CLEMENTE em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:11
Publicado Intimação de pauta em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 9 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A REGIAO - MG , Advogado do(a) APELANTE: MICHELE MARQUES DE OLIVEIRA - MG108268-A .
APELADO: AGUIDA MARIA SAMPAIO CLEMENTE , .
O processo nº 0002531-91.2015.4.01.3808 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06/12/2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
09/11/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:46
Incluído em pauta para 06/12/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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20/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
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15/01/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 19:10
Juntada de Petição (outras)
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15/01/2020 19:10
Juntada de Petição (outras)
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10/12/2019 11:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/11/2019 15:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/11/2019 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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07/11/2019 07:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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06/11/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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