TRF1 - 0043975-70.2011.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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24/08/2021 16:13
Juntada de Informação
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24/08/2021 16:13
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/03/2021 03:02
Decorrido prazo de DIMAS TADEU DE SOUZA CASTRO em 10/03/2021 23:59.
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27/02/2021 03:38
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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27/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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12/02/2021 00:19
Decorrido prazo de LAPA INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS S/A. em 11/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0043975-70.2011.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CLAYTON ALEXANDRE ELSTNER e outros Advogado do(a) APELANTE: DIMAS TADEU DE SOUZA CASTRO - MG123231 APELADO: LAPA INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS S/A.
Advogado do(a) APELADO: ANDRE SANTOS DE ROSA - MG128473-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN E M E N T A CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR USUCAPIÃO.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
I – Hipótese em que se controverte acerca de interesse de agir, pela via de embargos de terceiro, interpostos em execução hipotecária de imóvel vinculado a contrato submetido às regras do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, cuja posse era mantida pelos ora embargantes em razão de contrato de aluguel, e cujo domínio é pleiteado em vista de alegada usucapião.
II – A r. sentença concluiu pela ausência de interesse de agir, uma vez que não há utilidade na providência jurisdicional buscada, por não ser plausível o pleito de reconhecimento de domínio, por usucapião, pois a posse se deu em decorrência de contrato de aluguel de imóvel sobre o qual recaía hipoteca vinculada a contrato firmado pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, sendo garantido o direito de sequela em favor da credora hipotecária e autorizada a praça do imóvel ainda que a propriedade houvesse sido transferida aos embargantes.
III – Ausência de argumentos recursais aptos a infirmarem a conclusão acerca da insubsistência da alegada usucapião, não subsistindo verossimilhança nas alegações de que presentes os requisitos para o reconhecimento do seu domínio sobre o imóvel, em vista de posse mansa e pacífica, boa fé, animus domini e justo título verbal, diante da constatação acerca do conhecimento, por parte dos embargantes, em momento anterior ao fim do contrato de locação, de que o imóvel era objeto de execução hipotecária, o que assola qualquer indício da presença dos indigitados requisitos.
IV – Ademais, predominante, no repertório jurisprudencial desta Corte, o entendimento sobre a impossibilidade da aquisição, por usucapião, de imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, que possui finalidade de atendimento à política habitacional do Governo Federal, estando, pois, submetido a regime de direito público.
V – “Não prospera a alegação de que os bens de empresa pública não se inserem no conceito de bens públicos, visto que, na hipótese, o imóvel foi objeto de adjudicação pelo agente financeiro, no âmbito da política habitacional, estando, pois, submetido ao regime de direito público. 3.
Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil/1973, que se mantém. 4.
Apelação interposta pelos autores, não provida.” (AC 0044911-61.2012.4.01.3800 / MG, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 29/09/2017.) VI – Recurso de apelação a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação.
Brasília, 07 de dezembro de 2020.
Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator Convocado -
10/02/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2020 13:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREITAS DE ALCANTARA FILHO em 20/11/2020 23:59.
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14/12/2020 13:59
Decorrido prazo de DIMAS TADEU DE SOUZA CASTRO em 20/11/2020 23:59.
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14/12/2020 13:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREITAS DE ALCANTARA FILHO em 20/11/2020 23:59.
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14/12/2020 13:59
Decorrido prazo de DIMAS TADEU DE SOUZA CASTRO em 20/11/2020 23:59.
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11/12/2020 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 14:42
Conhecido o recurso de CLAYTON ALEXANDRE ELSTNER - CPF: *41.***.*03-52 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2020 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2020 18:00
Juntada de Certidão de julgamento
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11/11/2020 16:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/11/2020 16:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 15:46
Incluído em pauta para 07/12/2020 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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31/01/2020 18:10
Conclusos para decisão
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27/05/2019 13:15
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
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08/09/2017 10:06
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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08/09/2017 10:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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06/09/2017 16:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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06/09/2017 13:54
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 4298433 PROCURAÃÃO
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06/09/2017 13:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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06/09/2017 08:47
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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01/09/2017 18:16
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN PARA JUNTADA DE PETIÃÃO.
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05/05/2015 09:20
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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11/09/2014 12:13
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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11/09/2014 12:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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05/09/2014 17:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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05/09/2014 17:38
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 3449694 PETIÃÃO
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05/09/2014 17:38
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 3448912 PETIÃÃO
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21/08/2014 12:42
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÃRIO)
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19/08/2014 18:18
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÃÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/08/2014. Destino: DIPOD 5 H
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08/08/2014 13:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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08/08/2014 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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10/07/2014 09:26
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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10/07/2014 09:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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03/07/2014 17:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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03/07/2014 14:06
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 3380514 OFICIO
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03/07/2014 13:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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02/07/2014 13:16
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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11/06/2014 18:03
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN PARA JUNTADA DE PETIÃÃO.
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02/07/2012 13:48
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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02/07/2012 13:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
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29/06/2012 17:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
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29/06/2012 17:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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28/06/2012 14:40
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR - CÃPIA
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28/06/2012 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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28/06/2012 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA PARA CÃPIA
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20/06/2012 09:37
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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20/06/2012 09:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
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19/06/2012 17:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
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19/06/2012 14:25
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 2877134 PETIÃÃO
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18/06/2012 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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14/06/2012 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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11/06/2012 13:45
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN PARA JUNTADA DE PETIÃÃO.
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25/05/2012 09:23
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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25/05/2012 09:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
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24/05/2012 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
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24/05/2012 12:23
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 2851250 OFICIO
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23/05/2012 16:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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22/05/2012 14:56
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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15/02/2012 13:39
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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15/02/2012 13:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
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15/02/2012 10:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
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14/02/2012 18:11
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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