TRF1 - 0005188-37.2018.4.01.3311
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
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24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de JAYME OLIVEIRA DO AMOR em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0005188-37.2018.4.01.3311 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: JAYME OLIVEIRA DO AMOR Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão deduzida pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda do título que instruiu a inicial.
No decorrer do feito, a exequente postulou a extinção da execução, ao argumento de que a dívida, que deu ensejo ao ajuizamento, foi adimplida pelo(a) devedor(a).
Sendo assim, diante do pagamento do débito, extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via BACENJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Custas pela parte executada.
Proceda a Secretaria à cotação das custas judiciais finais.
Caso as despesas relativas às custas judiciais não tenham sido ressarcidas e verificado que o valor remanescente é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), prejudicada a providência determinada no art. 16 da Lei nº 9.289/1996, no tocante à remessa dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União, com permissivo na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012 (art. 1º, inciso I), pelo que dispenso a intimação da parte responsável para recolhimento das custas finais.
Em caso de ressarcimento na via administrativa, ausência de assistência judiciária gratuita, ou custas remanescentes a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive, a parte responsável pelo recolhimento das custas finais deverá ser intimada para providenciar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim que transitada em julgado a presente sentença.
Para tanto, a Secretaria deverá cientificar a referida parte, no mesmo ato, da certidão de trânsito e da cota lavrada.
Findo o prazo sem que venha aos autos notícia de pagamento das custas judiciais finais, certifique-se e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Nacional em Ilhéus (BA) os elementos necessários à inscrição em dívida ativa da União do valor respectivo, apontando como devedora a parte desidiosa (art. 16 da Lei 9.289/96).
Sem condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
30/08/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2022 18:59
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 10:10
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2022 01:03
Decorrido prazo de JAYME OLIVEIRA DO AMOR em 11/02/2022 23:59.
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20/12/2021 11:42
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 18:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 15:28
Desentranhado o documento
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25/11/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0005188-37.2018.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO: JAYME OLIVEIRA DO AMOR PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 24 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/11/2021 11:55
Juntada de volume
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19/11/2021 11:13
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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19/11/2021 11:13
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/06/2021 18:19
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/06/2021 18:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/03/2020 14:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO: 30/09/2021.
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04/12/2019 13:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO EXEQUENTE
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28/11/2019 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/11/2019 17:34
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD - REMOÇÃO DE RESTRIÇÃO
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28/11/2019 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/11/2019 12:06
Conclusos para despacho
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26/11/2019 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/10/2019 16:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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08/10/2019 16:16
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/09/2019 11:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/09/2019 11:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/09/2019 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/08/2019 12:15
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO CONSELHO
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15/08/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/08/2019 19:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2019 17:09
Conclusos para despacho
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13/08/2019 17:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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17/06/2019 17:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/05/2019 17:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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28/05/2019 17:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/05/2019 13:01
Conclusos para decisão
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13/05/2019 14:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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10/04/2019 13:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/12/2018 14:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/11/2018 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/11/2018 20:55
Conclusos para despacho
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27/09/2018 17:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 1 VARA
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27/09/2018 17:36
INICIAL AUTUADA
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27/09/2018 16:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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