TRF1 - 0017130-50.2014.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 02:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAZONAS-CRA/AM em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 02:09
Decorrido prazo de BIC AMAZONIA S/A em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 11:55
Juntada de manifestação
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04/06/2022 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2022 01:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 17:22
Conclusos para despacho
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10/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
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10/02/2022 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAZONAS-CRA/AM em 09/02/2022 23:59.
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30/11/2021 16:01
Juntada de manifestação
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29/11/2021 16:01
Juntada de manifestação
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24/11/2021 06:02
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES Juiz Substituto : RAFFAELA CASSIA DE SOUSA Dir.
Secret. : GEORGE EMÍLIO CUNHA DE ARAUJO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017130-50.2014.4.01.3200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: BIC AMAZONIA S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: KEYTH YARA PONTES PINA - AM3467, LEILA ALMEIDA DE SOUSA - AM3734, MARCELO CARVALHO DA SILVA MAYO - AM14300, VICTOR BASTOS DA COSTA - AM11123 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAZONAS-CRA/AM Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTOS PAIVA - AM6569 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Preenchidos os requisitos do art. 534, do CPC/2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2.
Portanto, determino a intimação pessoal do devedor para, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 3.
No caso alegação de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 4.
Se houver impugnação quanto cumprimento da sentença, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita, homologando-se o cálculo apresentado pelo(a) executado(a) e, neste caso, expedindo-se desde logo o(s) requisitório(s) de pagamento em favor do(s) exequente(s), intimando-se as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s), no prazo de 05 (cinco) dias. 4.1.
Não havendo impugnações, encaminhem-se os requisitórios de pagamento ao executado, para que providencie o pagamento da dívida no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução n. 458/2017 do CJF e alterações produzidas pela Resolução nº 670/2020 do CJF. 4.2.
Ressalto, por oportuno, que os honorários de sucumbência são devidos aos advogados que atuaram no feito durante o processo de conhecimento, razão pela qual, em casos de execução de honorários de sucumbência, os mesmos deverão ser pagos a quem atuou no feito durante a fase de conhecimento. 4.3 Poderá o exequente, no prazo especificado de 15 (quinze) dias (do item 4), apresentar contrato de honorários advocatícios, a fim de se efetuar o destaque de tal verba por ocasião da expedição do documento de requisição; 4.4.
Havendo concordância quanto valor proposto pelo(a) executado(a), o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar, no prazo estabelecido de 15 (quinze) dias, planilha de cálculo com destaque da verba honorária contratual, na mesma data-base do valor constante na inicial do cumprimento de sentença. 4.5.
Apresentados os cálculos pelo(s) exequente(s), nos moldes delineados no item 4.4, expeça(m)-se(m) o(s) requisitório(s) de pagamento em favor do(s) exequente(s), com destaque dos honorários contratuais, intimando-se as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s), no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso de não haver impugnações acerca do(s) requisitório(s) de pagamento expedido(s), encaminhem-se os requisitórios de pagamento ao Município, nos moldes delineados no item 4.1. 5.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, seguida da manifestação do Exequente acerca de tal impugnação (conforme determinação constante do item 4), determino a expedição de requisitório(s) de pagamento(s) relativo(s) aos valores incontroversos, da forma determinada no § 4º do art. 535 do CPC/2015, dando-se vista do(s) requisitório(s) de pagamento às partes por 5 (cinco) dias para eventuais impugnações. 5.1.
Sem impugnações, encaminhem-se os requisitórios de pagamento ao executado, nos moldes delineados no item 4.1. 6.
Em caso de controvérsia do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo devido, no prazo de trinta (30) dias. 6.1.
Com a apresentação de eventual cálculos pelo Sr.
Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de dez (10) dias. 7.
Outrossim, em não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, cumpra-se o determinado no § 3º do art. 535 do CPC/2015, observando-se sempre a ressalva aposta no subitem 4.1 deste ato. -
22/11/2021 15:06
Juntada de manifestação
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22/11/2021 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
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21/11/2021 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
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08/07/2021 11:06
Juntada de manifestação
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23/06/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 00:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 18:41
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 17:31
Conclusos para despacho
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23/03/2021 15:57
Recebidos os autos
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23/03/2021 15:57
Juntada de petição inicial
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14/12/2019 02:03
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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13/12/2016 15:09
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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17/11/2016 14:49
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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03/10/2016 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2016 10:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PRAZO CONTRARRAZOES
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15/09/2016 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/09/2016 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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15/09/2016 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - CONTRARRAZOES
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06/09/2016 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/09/2016 15:29
Conclusos para despacho
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01/08/2016 10:18
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - CRAAM
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15/07/2016 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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25/05/2016 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/05/2016 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/05/2016 20:32
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - E-CVD 00460.2016.00033200.1.00339/00128
-
10/05/2016 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
31/03/2016 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CRA/AM
-
18/03/2016 14:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/03/2016 10:30
REPLICA APRESENTADA - BIC AMAZONIA
-
29/01/2016 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2016 14:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/01/2016 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/11/2015 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/09/2015 16:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/09/2015 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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28/07/2015 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/07/2015 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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21/05/2015 16:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO AMAZONAS CRA/AM
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19/05/2015 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/05/2015 18:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - REQUERIDO
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18/05/2015 11:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - 00060.2015.00033200.1.00326/00033
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15/04/2015 16:48
Conclusos para decisão
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15/04/2015 10:36
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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13/02/2015 11:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO AMAZONAS
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10/02/2015 14:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/02/2015 08:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 00054.2015.00033200.1.00326/00032
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04/02/2015 11:22
Conclusos para decisão
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04/02/2015 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) BIC AMAZONIA S.A - COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS REMANESCENTES
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04/02/2015 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BIC AMAZONIA S.A - SOLICITA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
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28/01/2015 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/01/2015 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 00033.2015.00033200.1.00326/00032
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21/01/2015 11:11
Conclusos para decisão
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21/01/2015 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/01/2015 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/12/2014 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/12/2014 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/12/2014 15:45
Conclusos para decisão
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11/12/2014 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2014 15:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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