TRF1 - 0028131-44.2010.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0028131-44.2010.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GERANIUM CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
A parte exequente veio aos autos requerer a extinção da execução sem ônus para as partes, eis que fulminada pela prescrição intercorrente. É o breve relato.
Decido.
O art. 924, inc.
V, do Código de Processo Civil dispõe que a execução deverá ser extinta quando “ocorrer a prescrição intercorrente”.
No caso dos autos, a União reconhece que não localizou quaisquer causas suspensivas e interruptivas, influentes sobre o decurso do lapso prescricional, motivo pelo qual reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente neste feito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Configurada, pois, a prescrição intercorrente, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelo exposto, acolho o requerimento da União e DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, inc.
V, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que “a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente” (STJ; REsp 1.769.201/SP; Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti; Quarta Turma; DJe de 20/03/2019).
Sem custas, eis que incabíveis na espécie (art. 39 da LEF).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO -
08/02/2022 02:35
Decorrido prazo de GERANIUM CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/02/2022 23:59.
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26/11/2021 18:00
Juntada de manifestação
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0028131-44.2010.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GERANIUM CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GERANIUM CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 22 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
22/11/2021 10:24
Arquivado Provisoramente
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22/11/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/11/2021 11:35
Juntada de volume
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21/10/2021 15:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2020 11:28
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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29/11/2019 07:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
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29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.(DEPENDENTE: 94.00.09613-5)
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31/01/2018 17:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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30/01/2018 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2018 14:00
Conclusos para despacho
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06/11/2017 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2017 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR FERNANDO
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04/10/2017 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/03/2016 14:04
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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04/03/2016 16:12
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/11/2014 12:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/04/2013 08:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/03/2012 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2012 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/01/2012 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/01/2012 13:16
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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20/06/2011 14:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/06/2011 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/06/2011 14:15
Conclusos para despacho
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11/05/2011 10:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/01/2011 13:42
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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15/12/2010 09:11
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PROCESSOS REMETIDOS À 10ª VARA DESTA SECCIONAL
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12/08/2010 11:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2010
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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