TRF1 - 0000388-47.2011.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:24
Juntada de manifestação
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14/12/2021 02:11
Decorrido prazo de J. S. BORGES - ME em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:11
Decorrido prazo de JOAO SILVA BORGES em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 10:38
Juntada de manifestação
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19/11/2021 01:52
Publicado Sentença Tipo A em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000388-47.2011.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: J.
S.
BORGES - ME, JOAO SILVA BORGES CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
17/11/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2021 17:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 11:07
Juntada de manifestação
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16/04/2021 13:52
Juntada de Certidão
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16/04/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 09:59
Conclusos para decisão
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26/11/2020 18:04
Juntada de manifestação
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21/11/2020 07:24
Decorrido prazo de JOAO SILVA BORGES em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 07:24
Decorrido prazo de J. S. BORGES - ME em 20/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2020 11:25
Conclusos para despacho
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07/10/2020 02:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/10/2020.
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07/10/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 08:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/10/2020 08:57
Juntada de volume
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15/09/2020 13:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/09/2017 07:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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30/01/2015 13:29
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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02/04/2014 08:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2014 19:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO CRF
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31/01/2014 09:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/01/2014 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/01/2014 14:23
Conclusos para despacho
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17/07/2013 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/07/2013 16:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
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27/06/2013 09:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/05/2013 12:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/05/2013 12:53
Conclusos para despacho
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23/11/2012 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2012 17:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/09/2012 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/02/2012 18:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - ATÉ 24/05/2012
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01/02/2012 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/01/2012 15:09
Conclusos para despacho
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23/11/2011 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/09/2011 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2011 09:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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17/05/2011 08:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/05/2011 11:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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13/04/2011 11:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/04/2011 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2011 14:09
Conclusos para despacho
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18/01/2011 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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18/01/2011 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2011 09:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/01/2011 09:46
INICIAL AUTUADA
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17/01/2011 15:39
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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