TRF1 - 1000001-13.2017.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:13
Juntada de manifestação
-
22/11/2022 13:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 10:08
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:11
Juntada de manifestação
-
07/10/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:47
Decorrido prazo de MINERACAO AURELIO LTDA em 05/08/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:47
Decorrido prazo de ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA em 05/08/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:47
Decorrido prazo de ANTONIA MENDES DOS SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2022 18:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/03/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 09:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/03/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA MENDES DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:48
Decorrido prazo de MINERACAO AURELIO LTDA em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:48
Decorrido prazo de ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA em 16/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MINERACAO AURELIO LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:27
Decorrido prazo de ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA MENDES DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 13:33
Juntada de manifestação
-
23/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:28
Publicado Sentença Tipo A em 23/11/2021.
-
23/11/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 10:18
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000001-13.2017.4.01.3102 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO SILVEIRA CALANDRINI DE AZEVEDO DA SILVA - PA12625-B, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, LIGIA NOLASCO - MG136345, LARISSA NOLASCO - MG136737, LINCOLN NOLASCO - TO9525-A, LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA - PA11624, ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386, Elmes Rodrigues de Morais Junior - AP2613, JESSICA DIAS FAGUNDES - PA16626, JULIO CEZAR BEGOT SOUZA - PA25728, LUCAS DE QUEIROZ CLEMENTE - GO34080, MARCIO FABRICIO SANTOS DA SILVA - PA11901, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029 e PATRICIA VALERIA BUY ANOFF PEDRAGOZA - PA22191-B POLO PASSIVO:MINERACAO AURELIO LTDA e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MINERACAO AURELIO LTDA, ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA e ANTONIA MENDES DOS SANTOS, visando receber o crédito no valor de R$ 89.326,48 (oitenta e nove mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme demonstrativo de débito juntado em Id. 1453998.
Informou o Autor que a dívida é oriunda do CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO CAIXA nº 314707690000006003, cuja cópia encontra-se juntada em Id. 1453996.
Embora devidamente citados, conforme certidões juntadas nos Ids. 12326479 e 717735467, permaneceram inertes os requeridos.
Instada a se manifestar, requereu a Caixa Econômica Federal o julgamento antecipado do feito (Id. 786892459). É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Uma vez que foi regularmente citada a parte ré e decorrido in albis o prazo para a apresentação de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo, sendo de rigor a conversão do mandado inicial em executivo, de acordo com a previsão no Art. 701, § 2º, CPC: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .
Consigne-se, por oportuno, que constam no demonstrativo de cálculo de Id. 1453996 apenas índices individualizados e não cumulados de atualização monetária, juros remuneratórios, juros de mora e multa por atraso, estando, portanto, em consonância com as Súmulas nº 30, 294, 296 E 472 DO STJ.
Salienta-se, finalmente, que a data do cálculo foi anterior àquela do pedido da autora; contudo, considerando a vinculação do pedido e que tal forma se mostra mais benéfica à parte ré, deve-se considerar o pedido inicial.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, em razão de revelia, julgo procedente o pedido da autora e converto o mandado inicial em título executivo judicial, com fundamento no parágrafo 2º, artigo 701 do CPC, fixando o valor do débito em R$ 89.326,48 (oitenta e nove mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 14/02/2017.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Depois, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Servirá este ato judicial como mandado de intimação, dispensando a expedição por expediente próprio.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular da Subseção Judiciária de Oiapoque -
19/11/2021 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 13:44
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:11
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 00:25
Decorrido prazo de MINERACAO AURELIO LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:25
Decorrido prazo de ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA em 28/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:20
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:05
Juntada de manifestação
-
16/06/2021 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 10:22
Juntada de diligência
-
16/06/2021 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 10:08
Juntada de diligência
-
15/06/2021 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 11:15
Juntada de diligência
-
11/06/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 12:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/06/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 12:29
Juntada de diligência
-
07/06/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 00:12
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:58
Juntada de manifestação
-
29/04/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 16:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 23:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 13:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/07/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:36
Restituídos os autos à Secretaria
-
17/07/2020 15:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 11:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 23:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2020 04:50
Publicado Intimação polo passivo em 17/06/2020.
-
18/06/2020 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 10:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/06/2020 10:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/06/2020 10:02
Juntada de diligência
-
06/02/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/01/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 09:20
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/01/2020 09:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
24/08/2019 12:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:50
Mandado devolvido cumprido
-
23/07/2019 17:48
Juntada de diligência
-
16/07/2019 13:53
Juntada de manifestação
-
15/07/2019 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/07/2019 11:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 11:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
06/06/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 17:25
Restituídos os autos à Secretaria
-
04/06/2019 17:25
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
26/03/2019 12:06
Conclusos para julgamento
-
22/01/2019 04:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/01/2019 23:59:59.
-
27/11/2018 17:21
Juntada de Vistos em correição.
-
19/11/2018 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 17:11
Juntada de carta
-
03/09/2018 14:24
Juntada de Certidão.
-
03/09/2018 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 10:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2017 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 00:30
Decorrido prazo de MARCELO SILVEIRA CALANDRINI DE AZEVEDO DA SILVA em 25/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 17:25
Juntada de Certidão.
-
05/04/2017 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2017 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 18:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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