TRF1 - 0055458-24.2016.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 13:36
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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30/06/2022 13:35
BAIXA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO COM PRAZO CONCLUÍDO ANTECIPADAMENTE PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJE
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29/06/2022 18:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/06/2022 13:06
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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30/05/2022 17:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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30/05/2022 12:17
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO - VISTA
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26/05/2022 17:00
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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12/04/2022 16:24
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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04/04/2022 19:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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04/04/2022 19:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - GERALDO FERREIRA DA SILVA
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24/03/2022 13:21
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - NEGAR PROV. REC. AUTOR E DAR PROV. PARCIAL AO REC. DO INSS
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07/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 22/03/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: RODRIGO RIGAMONTE FONSECA) -
04/03/2022 16:42
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 22.03.2022 ÀS 14:00
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04/03/2022 16:19
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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04/03/2022 16:19
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA
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21/01/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 15/02/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: RODRIGO RIGAMONTE FONSECA) -
20/01/2022 16:40
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 15/02/2022 ÀS 14:00.
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20/01/2022 16:29
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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15/12/2021 14:36
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - SESSÃO DE 14.12.2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 14/12/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: RODRIGO RIGAMONTE FONSECA) -
25/11/2021 21:57
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 14.12.2021 ÁS 14;00
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23/05/2019 12:59
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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22/05/2019 17:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GUSTAVO MOREIRA MAZZILLI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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