TRF1 - 0003187-17.2015.4.01.3301
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus BA PROCESSO: 0003187-17.2015.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ISAAC ALBAGLI DE ALMEIDA SENTENÇA A UNIÃO a presente ação de execução fiscal em face de ISAAC ALBAGLI DE ALMEIDA, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
Citado o réu (ID 819247051 – Pág. 8).
Intimada a exequente para requerer o que entender de direito, esta requereu a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano (ID 819247051 – Pág. 11).
Determinada a suspensão em 04/05/2018 (ID 819247051 – Pág. 13).
Autos migrados para o PJe.
A exequente pleiteou a extinção do presente feito, por pagamento posterior ao ajuizamento, na forma do art. 924, II, do CPC.
Em sendo atendido o pedido, e não havendo condenação em custas e/ou honorários, dispensa a abertura de vistas para ciência da sentença (ID 1710476981). É o relatório.
Decido.
Considerando que o(a) executado(a) promoveu o pagamento da dívida, conforme informado pela própria exequente, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, a teor dos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da UNIÃO renunciando a vista para ciência da sentença (ID 1710476981), dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data infra.
GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
05/02/2022 01:21
Decorrido prazo de ISAAC ALBAGLI DE ALMEIDA em 04/02/2022 23:59.
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17/12/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0003187-17.2015.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ISAAC ALBAGLI DE ALMEIDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ISAAC ALBAGLI DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 17 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/11/2021 15:22
Juntada de volume
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08/09/2021 10:58
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME - ULTIMA FOLHA 13
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16/05/2018 16:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/05/2018 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/05/2018 15:14
Conclusos para despacho
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03/05/2018 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/04/2018 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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19/03/2018 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/03/2018 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/03/2018 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2017 18:36
Conclusos para despacho
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10/11/2016 14:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/06/2016 19:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/06/2016 16:30
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/03/2016 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/03/2016 11:34
Conclusos para despacho
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03/12/2015 15:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/12/2015 15:06
INICIAL AUTUADA
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10/09/2015 13:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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