TRF1 - 1003514-45.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/08/2022 13:34
Juntada de Informação
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17/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2022 00:38
Decorrido prazo de AJL - AGRONEGOCIO JOSIDITH LTDA em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:26
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003514-45.2020.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AJL - AGRONEGOCIO JOSIDITH LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. À vista do recurso de apelação interposto pela União, intime-se a impetrante para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 1ª Região (art. 1.010, §3º, CPC/2015).
Anápolis/GO, 25 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/04/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
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25/04/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
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17/02/2022 22:30
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 08:37
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 03/02/2022 23:59.
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17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de AJL - AGRONEGOCIO JOSIDITH LTDA em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 18:53
Juntada de diligência
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24/11/2021 06:04
Publicado Sentença Tipo A em 24/11/2021.
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24/11/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 08:59
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003514-45.2020.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AJL - AGRONEGOCIO JOSIDITH LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO e outros SENTENÇA/INTEGRATIVA AJL AGRONEGÓCIO JOSIDITH LTDA opõe embargos de declaração aduzindo omissão na sentença contida no id 500916891 no tocante ao critério de prescrição, bem como acerca do salário maternidade.
Contrarrazões apresentada pela União (Fazenda Nacional) (id 664323956 É o relatório.
DECIDO.
Assiste razão, em parte, a embargante quando afirma ser omissa a sentença prolatada.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 576.967 pela sistemática de repercussão geral (Tema nº 72), decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991 e na parte final da alínea a do seu § 9º.
A tese ficou assim fixada: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.
Nesta senda, é de ser reconhecida a inexigibilidade de contribuição sobre tal rubrica.
No mais, não houve fixação de prazo diverso ao preconizado no artigo 168, I, do CTN, devendo ser mantidos os demais termos da sentença por seus ulteriores fundamentos, cabendo a embargante, querendo, interpor o recurso apropriado a ser julgado pelo Tribunal competente para reapreciar as provas colacionadas aos autos e para dar nova palavra acerca do direito aplicável à espécie.
Esse o quadro, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, passando o dispositivo da sentença vigorar nos moldes a seguir: Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal incidente sobre: a) 15 (quinze) primeiros dias de afastamento dos segurados empregados por motivo de incapacidade (doença/acidente); b) 1/3 constitucional de férias, c) o aviso prévio indenizado; d) auxílio-transporte, ainda que fornecido em dinheiro ao empregado, limitado o valor desse auxílio à despesa feita pelo trabalhador no seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa e e) salário-maternidade.
DECLARO o direito da parte impetrante à compensação/restituição do respectivo indébito tributário, desde que respeitados os seguintes limites: (i) a compensação/restituição fica limitada ao quinquênio anterior à data do ajuizamento da presente ação; (ii) a compensação/restituição não poderá ser realizada antes do trânsito em julgado da sentença ora proferida, em respeito à regra do art. 170-A do CTN e ao entendimento cristalizado na Súmula n. 212 do STJ; (iii) deverão ser observadas, igualmente, as demais condicionantes trazidas pela legislação pertinente à compensação/restituição tributária na seara federal; (iv) a restituição/compensação dos valores eventualmente recolhidos indevidamente deverá ser atualizada pela taxa SELIC (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95).
Ficam mantidos os demais comandos da r. sentença.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis-GO, 22 de novembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/11/2021 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 12:19
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/11/2021 14:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/08/2021 23:59.
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03/08/2021 09:56
Juntada de contrarrazões
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29/07/2021 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 00:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/06/2021 23:59.
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18/05/2021 02:07
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 17/05/2021 23:59.
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03/05/2021 14:10
Juntada de embargos de declaração
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26/04/2021 17:36
Mandado devolvido cumprido
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26/04/2021 17:36
Juntada de diligência
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23/04/2021 10:51
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 15:50
Juntada de apelação
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16/04/2021 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 10:30
Concedida em parte a Segurança
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06/04/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 18:34
Juntada de Petição intercorrente
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18/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:25
Decorrido prazo de AJL - AGRONEGOCIO JOSIDITH LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
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30/08/2020 11:46
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 21/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 17:06
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2020 08:41
Juntada de Informações prestadas
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06/08/2020 19:48
Mandado devolvido cumprido
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06/08/2020 19:48
Juntada de diligência
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05/08/2020 21:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/08/2020 19:48
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2020 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2020 15:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/07/2020 13:42
Conclusos para decisão
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27/07/2020 13:42
Juntada de Certidão
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24/07/2020 16:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/07/2020 16:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/07/2020 13:14
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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