TRF1 - 1081254-60.2021.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 19:07
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 21:24
Juntada de manifestação
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08/08/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 10:11
Juntada de contestação
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22/06/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 01:24
Decorrido prazo de INGRID CHINEPPE HOFSTATTER em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 04:14
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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24/05/2022 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 16:18
Outras Decisões
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04/05/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 02:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 04:25
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE AUTORA 1081254-60.2021.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA REU: CEBRASPE FINALIDADE: Intimar o(s) defensor(es) da(s) parte(s) AUTORA(S) para apresentar RÉPLICA, bem como para, se desejar, requerer a produção de provas específicas que entendam necessárias ao julgamento do feito, declinando os fatos que pretenda comprovar.
ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de dezembro de 2021 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF -
17/12/2021 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de INGRID CHINEPPE HOFSTATTER em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:28
Decorrido prazo de CEBRASPE em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 17:56
Juntada de contestação
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23/11/2021 12:38
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 15:36
Juntada de diligência
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : UMBERTO PAULINI Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1081254-60.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO ARTUR ROOS - RS50058, INGRID CHINEPPE HOFSTATTER - SC13043 REU: CEBRASPE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "..
Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência, para determinar ao demandado que viabilize, com urgência, a participação do autor CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA nas demais fases do concurso, especial no Curso de Formação Profissional, obedecida a sua ordem de classificação, bem como seja realizada reserva de vaga em seu favor.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes, se assim desejarem, requerer a produção de provas específicas que entendam necessárias ao julgamento do feito, declinando os fatos que pretendam comprovar, devendo assim proceder em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora).
Em caso de serem formulados pedidos de produção de provas específicas de natureza não documental, venham os autos conclusos para decisão sobre a instrução probatória.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas ou no caso de as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intime-se a autora via sistema.." -
19/11/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2021 16:34
Conclusos para decisão
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17/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/11/2021 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2021 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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