TRF1 - 1003638-36.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:50
Juntada de resposta
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23/01/2022 03:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/01/2022 23:59.
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19/01/2022 10:39
Juntada de resposta
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19/01/2022 08:46
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de HAROLDO FEITOSA DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID 831886550) PROCESSO nº 1003638-36.2021.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: HAROLDO FEITOSA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM - AP4017 REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO EM DECISÃO PRETÉRITA.
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS.
PROVIMENTO AO RECURSO.
INTIMAÇÃO DAS PARTES Ante o exposto, julgo procedente os embargos de declaração, para, em complemento à Decisão ID n. 812029083, indeferir a devolução das 15 (quinze) pastas com documentos relativos à compra e venda de imóveis, nos termos da fundamentação acima.
Quanto ao celular smartphone Samsung galaxy A50, cor azul, IMEI 341461100277816 e ao notebook (modelo ultrabook) da marca ASUS, Core i7, série S460, estes devem ser restituídos ao seu proprietário, no termos da decisão pretérita. -
06/12/2021 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 09:32
Decorrido prazo de HAROLDO FEITOSA DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/11/2021 08:34
Conclusos para decisão
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24/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 12:39
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 812029083) PROCESSO nº 1003638-36.2021.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: HAROLDO FEITOSA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM - AP4017 REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Ante o exposto: Defiro o pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por HAROLDO FEITOSA DOS SANTOS, CPF nº *98.***.*86-00, nos termos dos artigos 118 a 120 do CPP e da fundamentação acima, devendo a Autoridade Policial proceder à restituição dos seguintes bens: a) 01 (um) smartphone Samsung galaxy A50, cor azul, IMEI 341461100277816; b) 01 (um) notebook (modelo ultrabook) da marca ASUS, Core i7, série S460; c) 15 (quinze) pastas com documentos relativos à compra e venda de imóveis. -
19/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
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19/11/2021 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 15:30
Julgado procedente o pedido
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31/08/2021 14:04
Conclusos para decisão
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27/08/2021 17:15
Juntada de parecer
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25/08/2021 00:12
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/08/2021 23:59.
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23/08/2021 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 09:27
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 11:25
Juntada de manifestação
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18/05/2021 02:56
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/05/2021 23:59.
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28/04/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 06:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/04/2021 23:59.
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08/04/2021 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 15:49
Conclusos para despacho
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22/03/2021 16:49
Juntada de parecer
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17/03/2021 09:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 06:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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17/03/2021 06:18
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2021 19:44
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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