TRF1 - 0006152-18.2018.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 12:24
Baixa Definitiva
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24/08/2022 12:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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07/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:40
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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09/06/2022 12:03
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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09/06/2022 12:03
RECURSO RECEBIDO
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26/05/2022 18:15
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA DECISAO
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18/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. 2.
Conforme a jurisprudência do STF, a questão suscitada no presente recurso demanda a análise de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o manejo do recurso extraordinário.
Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. (RE 685.078 Rel.
Min.
Luiz Fux, DJE nº 109, divulgado em 04/06/2012) 3.
Intime-se. 4.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. -
17/05/2022 17:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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13/05/2022 11:25
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/04/2022 19:07
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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12/04/2022 13:42
RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF)
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09/03/2022 16:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
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16/02/2022 13:30
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA SEM EXAME DO MERITO: RECURSO NAO CONHECIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO
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21/01/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 15/02/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: RODRIGO RIGAMONTE FONSECA) -
20/01/2022 16:40
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 15/02/2022 ÀS 14:00.
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20/01/2022 16:29
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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15/12/2021 14:36
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - SESSÃO DE 14.12.2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 14/12/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: RODRIGO RIGAMONTE FONSECA) -
25/11/2021 21:57
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 14.12.2021 ÁS 14;00
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24/10/2019 14:09
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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23/10/2019 13:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GUSTAVO MOREIRA MAZZILLI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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