TRF1 - 1005384-70.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 18:34
Juntada de manifestação
-
16/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 14:37
Outras Decisões
-
08/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:21
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:20
Juntada de Documento Precatório
-
14/09/2022 10:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/11/2021 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2021 15:08
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
28/04/2021 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 09:32
Juntada de manifestação
-
13/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:38
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
13/04/2021 17:38
Expedição de Documento Precatório.
-
07/04/2021 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 07:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 01:26
Juntada de manifestação
-
04/03/2021 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 09/02/2021.
-
04/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
10/02/2021 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005384-70.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE ANDRADE COSTA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA PAULO DE ANDRADE COSTA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de valores referentes a Retribuição por Titulação-RT por “Reconhecimento de Saberes e Competências-RSC” no valor de R$ $65,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 336787353), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de "R$ 202.301,09 (Duzentos e Dois Mil Trezentos e Um Reais e Nove Centavos) com deságio de 10% (DEZ POR CENTO)".
A proposta foi aceita pelo autor (ID 351110381).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Proceda-se ao abandamento dos honorários advocatícios previstos em contrato - id 283937381.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/02/2021 14:59
Juntada de manifestação
-
05/02/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2021 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2021 12:57
Homologada a Transação
-
14/10/2020 12:56
Conclusos para julgamento
-
09/10/2020 18:08
Juntada de manifestação
-
25/09/2020 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 10:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
22/07/2020 10:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/07/2020 21:26
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2020 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ofício Enviando Informações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007735-14.2013.4.01.3703
Ministerio Publico Federal - Mpf
Mario Sergio Silva Lino
Advogado: Herlinda de Olinda Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2013 00:00
Processo nº 0007735-14.2013.4.01.3703
Mario Sergio Silva Lino
Procuradoria Geral do Municipio de Olho ...
Advogado: Milla Cristina Martins de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:41
Processo nº 0005581-45.2016.4.01.3500
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Espolio de Ataides Gomes de Morais (Cpf:...
Advogado: Armando Marcos Machado Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2016 16:06
Processo nº 0003082-43.2016.4.01.3903
Norte Energia S/A
Hausdmirgiston Silveira Guimaraes
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2016 00:00
Processo nº 0003082-43.2016.4.01.3903
Norte Energia S/A
Josimar Lisboa Lima
Advogado: Andson Dias de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2021 09:43