TRF1 - 0001310-58.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2022 20:28
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2022 20:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/02/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 19:00
Juntada de manifestação
-
10/12/2021 21:47
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 18:45
Publicado Sentença Tipo B em 26/11/2021.
-
26/11/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 0001310-58.2018.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação de Incentivo] EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, MARIA DOS SANTOS, MARIA LUCIA DOS SANTOS, MARIA MERCEDES MACENA RAMOS, RAIMUNDA DE SOUZA DA SILVA, MARLENE DOS SANTOS SALES, NOEMIA TELES DO NASCIMENTO, REGINA LUCIA TELES DO NASCIMENTO, VILMA TEREZA TELES DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, MARIA DOS SANTOS, MARIA LUCIA DOS SANTOS, MARIA MERCEDES MACENA RAMOS, RAIMUNDA DE SOUZA DA SILVA, MARLENE DOS SANTOS SALES, NOEMIA TELES DO NASCIMENTO, REGINA LUCIA TELES DO NASCIMENTO, VILMA TEREZA TELES DO NASCIMENTO contra EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita por meio do depósito dos valores requisitados.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Dispensada a expedição de alvará de levantamento, tendo em vista se tratar de requisição de pagamento do tipo precatório sem alvará, podendo a(s) parte(s) exequente(s) efetivar(em) o(s) saque(s) do(s) valor(es) depositado(s) em conta judicial junto às instituições financeiras.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
24/11/2021 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2021 14:04
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 14:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
19/10/2021 14:03
Juntada de Documento RPV
-
24/07/2021 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
24/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 13:51
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 10:49
Juntada de manifestação
-
01/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/06/2021 17:41
Expedição de Documento RPV.
-
19/05/2021 16:47
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de DOIRIA CANCELLA DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS SALES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de CLAUDEMIR RAMOS DIAS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de NOEMIA TELES DO NASCIMENTO em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de JAQUILENE DOS SANTOS SALES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de REGINA LUCIA TELES DO NASCIMENTO em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de VILMA TEREZA TELES DO NASCIMENTO em 12/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:08
Decorrido prazo de ULISSES BRITO DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:05
Decorrido prazo de CARLA MARIANA FERNANDES RIBEIRO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA PICANCO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA MERCEDES MACENA RAMOS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:04
Decorrido prazo de GRACI CARDOSO DA COSTA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRITO DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:04
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MACENA RAMOS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA DA SILVA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:03
Decorrido prazo de HELENITA DA COSTA QUEIROGA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:03
Decorrido prazo de DIANE REGINA MACENA RAMOS em 10/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 18:48
Homologada a Transação
-
06/04/2021 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:46
Decorrido prazo de MARIA MERCEDES MACENA RAMOS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:46
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MACENA RAMOS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:46
Decorrido prazo de GRACI CARDOSO DA COSTA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA DA SILVA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:44
Decorrido prazo de CARLA MARIANA FERNANDES RIBEIRO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA PICANCO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:44
Decorrido prazo de DIANE REGINA MACENA RAMOS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:44
Decorrido prazo de JAQUILENE DOS SANTOS SALES em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:44
Decorrido prazo de CLAUDEMIR RAMOS DIAS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:43
Decorrido prazo de NOEMIA TELES DO NASCIMENTO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:43
Decorrido prazo de REGINA LUCIA TELES DO NASCIMENTO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:43
Decorrido prazo de VILMA TEREZA TELES DO NASCIMENTO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:43
Decorrido prazo de ULISSES BRITO DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:43
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS SALES em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRITO DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:41
Decorrido prazo de HELENITA DA COSTA QUEIROGA em 05/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 17:05
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 10:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
09/03/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 01:46
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 06:29
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2020 22:21
Juntada de manifestação
-
01/10/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/10/2020 09:37
Juntada de volume
-
21/09/2020 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/04/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC). 2 - NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, DEVE A PARTE EXECUTADA APRESENTAR A PLANILHA DE CÁ
-
18/04/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2018 15:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/04/2018 15:56
INICIAL AUTUADA
-
17/04/2018 15:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
20/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018401-67.2021.4.01.3900
Raimundo Brandao Baia
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Francisco Estevao Almeida Cavalcanti de ...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2022 16:12
Processo nº 1017759-39.2021.4.01.3304
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Eziquiel Oliveira Belmonte
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2021 18:27
Processo nº 0033200-71.2007.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Uniao Federal
Advogado: Emanuel Santos de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2007 10:02
Processo nº 0002701-48.2019.4.01.3800
Rogerio Cordeiro dos Santos
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2019 00:00
Processo nº 0001750-81.2005.4.01.3400
Suarez Import Comercio Internacional Ltd...
Diretor da Diretoria Colegiada da Agenci...
Advogado: Carlos Henrique Crosara Delgado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2005 08:00