TRF1 - 1000805-85.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:20
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
10/10/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2022 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 01:15
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 05:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:22
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DE MOURA em 11/07/2022 23:59.
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15/06/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 01:45
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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10/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000805-85.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:MARCIO JOSE DE MOURA DECISÃO RELATÓRIO 1.
Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de WESLEY MARCOS SILVA SOUZA, visando à cobrança de dívida no valor total atualizado de R$ 49.913,43, proveniente dos contratos nºs 0000000211569050, 08.4700.107.0000189/74, 08.4700.400.0000379/11, 4340.001.00022528-0 e 4700.001.00020477-8. 2.
A inicial veio instruída com a procuração e documentos. 3.
Determinada a citação das rés e expedida a Carta Precatória (Ids 6507350 e 13633003), a CEF foi intimada para acompanhar o seu andamento no Juízo deprecado. 4.
Em seguida, a demandante veio aos autos para informar que os contratos nºs 1551.197.*30.***.*10-30 e 08.1551.734.0000873/11 foram liquidados, requerendo, assim, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação a eles.
Pugnou pela continuidade da ação em relação ao contrato nº 08.1551.650.0000004/08, conforme planilha atualizada do débito (Id 79035067). 5.
Houve renúncia ao mandado procuratório outorgado pela CEF (Id 237485389). 5.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6.
Considerando que a CEF noticiou a negociação e quitação dos débitos referentes aos contratos nºs 1551.197.*30.***.*10-30 e 08.1551.734.0000873/11, conforme se verifica do documento constante do Id 79035066, o processo deve ser extinto, com relação a eles, sem resolução do mérito, por perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 7.
Ante o exposto, julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos contratos nºs 1551.197.*30.***.*10-30 e 08.1551.734.0000873/11, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 8.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 9.
Considerando que a cobrança prosseguirá somente em relação ao crédito remanescente (contrato nº 08.1551.650.0000004/08), oficie-se ao Juízo Deprecado para que providencie a devolução da Carta Precatória anteriormente expedida, com ou sem cumprimento. 10.
Após, intime-se a CEF para, em face da renúncia ao mandato procuratório (Id 237485389), constituir novo procurador nos autos, bem como requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí (GO), (data da assinatura digital). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
08/06/2022 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 17:17
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 04:55
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000805-85.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:MARCIO JOSE DE MOURA DESPACHO Considerando o prazo decorrido após o peticionamento de ID 829666590, intime-se a CEF a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo que, em caso de inércia, será o feito suspenso por um ano e arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 513 c/c artigo 921, III e §§ 1º ao 5º, do CPC Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJJTI -
11/03/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 01:58
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000805-85.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:MARCIO JOSE DE MOURA DESPACHO Intime-se o requerente para que, em 15 dias, dê ao feito o impulso devido, advertido de que, em caso de inércia, será o feito suspenso por um ano e arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 513 c/c artigo 921, III e §§ 1º ao 5º, do CPC.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
09/11/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 06:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2021 23:59.
-
30/09/2021 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:34
Juntada de documentos diversos
-
10/08/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2021 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 14:16
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2021 16:07
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
23/06/2021 11:30
Juntada de documentos diversos
-
19/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:40
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
03/05/2021 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2021 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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