TRF1 - 1000198-14.2017.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAVELAS em 02/06/2023 23:59.
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11/05/2023 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/03/2022 13:21
Juntada de parecer
-
14/12/2021 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAVELAS em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:06
Decorrido prazo de JADSON SILVA RUAS em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:06
Decorrido prazo de HORIZON COMUNICACAO E INTERATIVIDADE - EIRELI - EPP em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 05:52
Publicado Ato ordinatório em 25/11/2021.
-
25/11/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO Nº 1000198-14.2017.4.01.3313 ATO ORDINATÓRIO De ordem, dê-se vista ao MPF para ciência da Portaria de nº 03/2021, cujo teor reproduzo abaixo: PORTARIA 3/2021 Suspende as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa pelo período de 90 dias A DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista as alterações legais promovidas pela Lei 14.230/2021, CONSIDERANDO: 1. a entrada em vigor da Lei 14.230, em 25 de outubro de 2021, que promoveu alterações substanciais à Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição da República; 2. que após a reformulação, apenas os artigos 15 e 19 não foram objeto de modificação.
Os demais, ou foram revogados ou alterados; 3. as principais alterações trazidas pela novel legislação, das quais se destaca: [i] a extinção da modalidade culposa de improbidade (art. 1°, § 2º); [ii] a atribuição de competência exclusiva do Ministério Público para propor ações, com exigência de que a inicial da ação de improbidade já contenha as provas ou indícios da prática do ato de improbidade, sob pena de litigância de má-fé (art. 17, caput e § 6º, I e II); [iii] a introdução da prescrição intercorrente (art. 23, § 8º); [iv] a conversão da lista dos atos de improbidade de exemplificativa em taxativa (art. 11, caput); e [v] alteração no prazo e marco inicial da prescrição, que doravante passará a contar da data do fato; 4. que o dispositivo do artigo 17-B, incluído pela Lei 14.230 prevê a possibilidade de celebração de acordo de não persecução civil; 5. que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa certamente impactará o curso das Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa; 6. a existência de um volume razoável de ações de improbidade que tramitam nessa Subseção (59 ao todo), a complexidade da matéria, e a quantidade de réus e que todas elas serão submetidas à análise do órgão ministerial.
RESOLVE: SUSPENDER, logo após a abertura de vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, as Ações civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa em tramitação nesta Vara por 90 (noventa) dias, prazo em que o Ministério Público Federal poderá avaliar a necessidade de readequação dos pedidos formulados na inicial.
Após, suspendam-se os autos.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro.
ADENOR JOSE DA CRUZ JUNIOR Servidor -
23/11/2021 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
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23/11/2021 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAVELAS em 07/10/2021 23:59.
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04/10/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 11:04
Juntada de manifestação
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20/09/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 00:32
Decorrido prazo de JADSON SILVA RUAS em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 06:24
Juntada de diligência
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23/06/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 13:21
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
23/02/2021 13:30
Juntada de manifestação
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11/02/2021 16:29
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 16:07
Juntada de manifestação
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11/02/2021 15:50
Juntada de manifestação
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11/02/2021 00:42
Decorrido prazo de HORIZON COMUNICACAO E INTERATIVIDADE - EIRELI - EPP em 10/02/2021 23:59.
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29/01/2021 10:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAVELAS em 28/01/2021 23:59.
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21/12/2020 12:39
Mandado devolvido cumprido
-
21/12/2020 12:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/12/2020 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/11/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/11/2020 18:49
Juntada de Petição intercorrente
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11/11/2020 12:23
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 12:48
Outras Decisões
-
20/06/2020 07:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 19:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 09:48
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2020 16:58
Juntada de Petição (outras)
-
16/03/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2020 11:12
Juntada de Petição (outras)
-
01/02/2020 11:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/12/2019 13:41
Outras Decisões
-
30/09/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 12:01
Juntada de manifestação
-
01/07/2019 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2019 14:54
Juntada de Certidão
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19/06/2019 14:25
Outras Decisões
-
18/06/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 02:56
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2019 16:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2019 16:32
Outras Decisões
-
04/10/2018 19:38
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2018 09:32
Juntada de manifestação
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08/05/2018 13:49
Conclusos para decisão
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30/04/2018 16:23
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2018 18:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2018 18:40
Outras Decisões
-
18/04/2018 15:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 15:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/02/2018 10:37
Juntada de manifestação
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22/02/2018 17:34
Conclusos para despacho
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22/02/2018 00:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 16:43
Juntada de manifestação
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20/02/2018 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 19:18
Juntada de parecer
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25/01/2018 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2018 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2018 19:56
Outras Decisões
-
13/12/2017 14:16
Conclusos para despacho
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11/12/2017 17:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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11/12/2017 17:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/12/2017 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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