TRF1 - 1006476-07.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1006476-07.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GILBERTO DE CASTRO DOURADO - ME, GILBERTO DE CASTRO DOURADO DESPACHO Em razão do parcelamento noticiado no ID1546720879, suspenda-se o curso da presente execução por prazo indeterminado, conforme requerido ou até ulterior manifestação da exequente.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006476-07.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GILBERTO DE CASTRO DOURADO - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO Considerando o vencimento do DARF id1127566748, intime-se a parte exequente para que junte documento atualizado para a efetivação do abatimento do valor total do débito com a utilização do montante bloqueado nos autos.
Juntado novo DARF, oficie-se a CEF para que promova o pagamento do respectivo documento, valendo-se da importância depositada na conta nº 3258.635.00001114-5, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como encaminhar a este Juízo o comprovante da operação.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/06/2022 17:20
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO DOURADO em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:05
Juntada de outras peças
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07/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:57
Juntada de manifestação
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06/06/2022 16:02
Juntada de outras peças
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03/06/2022 09:33
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1006476-07.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GILBERTO DE CASTRO DOURADO - ME, GILBERTO DE CASTRO DOURADO DESPACHO Considerando que os valores bloqueados (ID 833998059) ainda não foram transferidos para conta judicial vinculada aos autos, determino preliminarmente que proceda a Secretaria referida transferência.
Em seguida, intime-se a Exequente acerca do petitório ID 880780584, a fim de que manifeste se há interesse em utilizar o montante bloqueado no abatimento do valor total do débito, conforme requerido pela parte executada.
Após a manifestação da Exequente, e, em razão do parcelamento noticiado, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Ressalta-se que é desnecessária a intimação da parte exequente da suspensão do curso da execução por ela solicitada (AgRg no REsp 1120638 / PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/09/2010).
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se a respeito da extinção da execução. -
01/06/2022 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 20:11
Juntada de Certidão
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01/06/2022 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
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03/02/2022 02:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 16:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:39
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO DOURADO em 21/01/2022 23:59.
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12/01/2022 16:59
Juntada de manifestação
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11/01/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 15:15
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 18:49
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 12:44
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:37
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006476-07.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: GILBERTO DE CASTRO DOURADO, GILBERTO DE CASTRO DOURADO - ME VALOR DA CAUSA: R$ 561.568,65 Nome: GILBERTO DE CASTRO DOURADO Endereço: R JOSE NETO PARANHOS APTO 1001 A, 585, ED MIRANTES DO VALE, JUNDIAI, ANáPOLIS - GO - CEP: 75110-900 Nome: GILBERTO DE CASTRO DOURADO - ME Endereço: JOSE NETO PARANHOS, SN, QUADRA41 LOTE 62, JUNDIAI, ANáPOLIS - GO - CEP: 75110-750 DESPACHO Defiro em parte a inicial.
A princípio, determino, nos termos do art. 854 do CPC, a penhora, via Bacenjud, de ativos financeiros em nome da(s) parte(s)executada(s), bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos, apenas da matriz da empresa em execução e não de suas filiais, haja vista não figurarem no polo passivo da presente demanda.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Cite-se por Mandado ou Carta Precatória.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC.
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que a fotocópia deste despacho sirva como MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
Anápolis-GO, 2021-11-09 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/11/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 08:03
Conclusos para despacho
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20/09/2021 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/09/2021 08:02
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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