STJ - 0009924-04.2009.4.01.3800
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 00:00
Intimação
2009.38.00.010315-8 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação penal movida movida em desfavor de Marcos Valério Fernandes de Souza e Francisco Marcos Castilho Santos, condenados às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime previsto no art. 22, § único da Lei n. 7.492/86 .
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.Irresignadas, as partes apelaram, tendo o egrégio TRF da 1ª Região negado provimento aos recursos.Dos demais recursos aviados, todos foram negados.O egrégio TRF da 1ª Região expediu as guias de execução provisória das penas, remetendo-as a este juízo para cumprimento.Foram formados os autos da Execução Provisória n. 25310-59.2018.4.01.3800 para o apenado Marcos Valério Fernandes de Souza, e Execução Provisória n. 22779-97.2018.4.01.3800 para Francisco Marcos Castilho Santos. Às fls. 1010/1013 dos autos, foi juntada decisão proferida pelo STJ que concedeu a ordem de Habeas Corpus para assegurar que a execução das penas impostas a Francisco Marcos Castilho Santos somente ocorra após o trânsito em julgado da condenação.Em decisão proferida por este Juízo, considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, no sentido de que a pena somente pode ser executada após o trânsito em julgado, não podendo ser executada após a condenação em segunda instância, foi determinada a suspensão das execuções provisórias referentes aos sentenciados Francisco Marcos Castilho Santos e Marcos Valério Fernandes de Souza, com o arquivamento e baixa dos autos.É o relatório.
Decido.À vista do trânsito em julgado da ação (fl. 1050), providencie a Secretaria as devidas anotações no sistema informatizado e comunicações ao TRE.Após remetam-se os presentes autos à Contadoria deste Juízo, para cálculo das custas judiciais e da pena de multa.
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER - 9418775, de 13/12/2019, com a implantação obrigatória do SEEU (SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO) nos tribunais brasileiros, importa atentar para o fato de que o Juízo competente para o processamento do feito será definido, via de regra, em função do domicílio do condenado, devendo ser observada a unicidade do processo de execução penal em relação a um mesmo condenado.Vale ressaltar, contudo, que quando se tratar da execução de pena privativa de liberdade, prevalece a regra constante da Súmula n. 192 do STJ .No caso dos presentes autos, a execução referente a MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA tramita no SEEU sob o n. 0325162-53.2014.8.13.0079, perante a Vara de Execuções Penais da Comarca de Nova Lima/MG.À vista do exposto, expeça-se guia de execução penal para o citado apenado encaminhando-a, com as cópias pertinentes, via malote digital, ao Juízo Estadual da Comarca de Nova Lima/MG, para as providências cabíveis.Quanto ao apenado FRANCISCO MARCOS CASTILHO SANTOS, expeça-se a respectiva Guia de Execução Penal, para distribuição no SEEU, nos termos da Resolução nº 280/2019 do CNJ.Após, intime-se o Ministério Público Federal e a defesa para ciência, bem como para se habilitar no sistema, para acompanhamento da execução.
Segue, para tanto, o link disponibilizado pela OAB para auxílio aos advogados: https://youtu.be/MtoWG4c6FLE.Cumpridas as diligências supra, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. -
04/02/2020 14:02
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 17/12/2019 e término em 03/02/2020 o prazo para MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresentar resposta à petição n. 811684/2019 (AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 1329.
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26/12/2019 20:30
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 874696/2019 (Juntada automática)
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26/12/2019 20:30
Protocolizada Petição 874696/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/12/2019
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18/12/2019 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2019 Petição Nº 811684/2019 - ARE no RE nos EDcl no AgRg no
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17/12/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/12/2019 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0811684 - ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1509423 - Publicação prevista para 18/12/2019
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17/12/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao STF
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16/12/2019 15:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com agravo em recurso extraordinário .
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13/12/2019 19:17
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 849640/2019 (Juntada automática)
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13/12/2019 19:17
Protocolizada Petição 849640/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 13/12/2019
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05/12/2019 05:23
Publicado Vista ao(s) Agravado(s) para resposta em 05/12/2019 Petição Nº 811684/2019 -
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04/12/2019 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao(s) Agravado(s) para resposta
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04/12/2019 11:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) Agravado(s) para resposta - PETIÇÃO Nº 811684/2019. Publicação prevista para 05/12/2019)
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02/12/2019 16:19
Juntada de Petição de ARE - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 811684/2019 (Juntada automática)
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02/12/2019 16:19
Protocolizada Petição 811684/2019 (ARE - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 02/12/2019
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28/11/2019 13:18
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 802291/2019 (Juntada automática)
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28/11/2019 13:18
Protocolizada Petição 802291/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/11/2019
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25/11/2019 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/11/2019 Petição Nº 686291/2019 - RE nos EDcl no AgRg no
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22/11/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/11/2019 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0686291 - RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1509423 - Publicação prevista para 25/11/2019
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22/11/2019 16:22
Recurso Extraordinário não admitido
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21/11/2019 12:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com recurso extraordinário
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20/11/2019 14:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 20/11/2019 para contrarrazões
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08/11/2019 19:46
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 750676/2019 (Juntada automática)
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08/11/2019 19:46
Protocolizada Petição 750676/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/11/2019
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08/11/2019 19:33
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 750477/2019 (Juntada automática)
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08/11/2019 19:33
Protocolizada Petição 750477/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/11/2019
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23/10/2019 05:37
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 23/10/2019 Petição Nº 686291/2019 -
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22/10/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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22/10/2019 14:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE (petição nº 686291/2019 ). Publicação prevista para 23/10/2019)
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21/10/2019 16:54
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado à Excelentíssima Senhora MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ
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21/10/2019 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra VICE-PRESIDENTE DO STJ
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21/10/2019 11:20
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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18/10/2019 13:50
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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17/10/2019 18:32
Juntada de Petição de RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 686291/2019 (Juntada automática)
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17/10/2019 18:32
Protocolizada Petição 686291/2019 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 17/10/2019
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02/10/2019 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/10/2019 Petição Nº 587751/2019 - EDcl no AgRg no
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01/10/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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01/10/2019 11:58
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0587751 - EDcl no AgRg no AREsp 1509423 - Publicação prevista para 02/10/2019
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26/09/2019 11:28
Recebidos os autos no(a) SEXTA TURMA
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25/09/2019 18:39
Recebidos os autos no(a) ASSESSORIA DE APOIO A JULGAMENTO COLEGIADO
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24/09/2019 17:34
Embargos de Declaração de MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA Não-acolhidos,por unanimidade, pela SEXTA TURMA Petição Nº587751/2019 - EDcl no AgRg no AREsp AREsp 1509423
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16/09/2019 15:51
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator)
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16/09/2019 12:40
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 587751/2019 (Juntada automática)
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16/09/2019 12:40
Protocolizada Petição 587751/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 16/09/2019
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13/09/2019 15:32
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 584323/2019 (Juntada automática)
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13/09/2019 15:32
Protocolizada Petição 584323/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/09/2019
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12/09/2019 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/09/2019 Petição Nº 501143/2019 - AgRg
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11/09/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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11/09/2019 09:17
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0501143 - AgRg no AREsp 1509423 - Publicação prevista para 12/09/2019
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06/09/2019 14:56
Recebidos os autos no(a) SEXTA TURMA
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05/09/2019 15:44
Conhecido o recurso de MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA e não-provido,por unanimidade, pela SEXTA TURMA Petição Nº 501143/2019 - AgRg no AREsp 1509423
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19/08/2019 14:44
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator)
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19/08/2019 12:11
Juntada de Petição de AgRg - AGRAVO REGIMENTAL nº 501143/2019 (Juntada automática)
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19/08/2019 12:11
Protocolizada Petição 501143/2019 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 19/08/2019
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12/08/2019 17:47
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 480241/2019 (Juntada automática)
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12/08/2019 17:47
Protocolizada Petição 480241/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 12/08/2019
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12/08/2019 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2019
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09/08/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/08/2019 17:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2019
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08/08/2019 17:47
Conheço do agravo de MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA para negar provimento ao Recurso Especial
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30/07/2019 13:42
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator)
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29/07/2019 18:31
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 444087/2019 (Juntada automática)
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29/07/2019 18:31
Protocolizada Petição 444087/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 29/07/2019
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21/06/2019 17:00
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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21/06/2019 16:42
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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21/06/2019 16:42
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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21/06/2019 16:30
Redistribuído por prevenção de Ministro, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - SEXTA TURMA
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17/06/2019 12:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/06/2019 08:29
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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29/05/2019 11:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/05/2019 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/05/2019 09:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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