TRF1 - 0000633-37.2015.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/06/2022 10:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/06/2022 12:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2022 11:48
TRANSITO EM JULGADO EM
-
11/03/2022 11:48
RECEBIDOS DO TRF
-
16/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
ROUBO QUALIFICADO.
CORREIOS.
ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CP.
FORMA TENTADA.
ART. 14, II, DO CP.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
AGRAVANTE DE LIDERANÇA NÃO CONFIGURAÇÃO.
ATENUANTE INOMINADA NÃO CABIMENTO.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
DOSIMETRIA DA PENA.
PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. 1.
Comprovado o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição à liberdade (art. 157, § 2°, I, II e V, do CP), quando os acusados confessam o delito e delineiam suas condutas de forma convergente com as demais provas produzidas nos autos. 2.
Hipótese de crime tentado (art. 14, II, do CP), cuja redução da pena foi corretamente fixada à razão de 1/2 (metade), considerando as fases percorridas do iter criminis. 3.
Comprovada a materialidade e a autoria do delito de porte de arma de fogo quanto a um dos réus (art. 16 da Lei 10.826/2003). 4.
A tese de que há consunção entre o roubo e o porte ilegal de arma de fogo não merece guarida, pois, o crime de porte de arma de fogo não é meio necessário para a execução do delito de roubo, visto que os bens jurídicos tutelados pelos ilícitos em questão são distintos.
Precedentes do STJ. 5.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a compensação com a atenuante de confissão espontânea, mesmo nos casos de reincidência específica (HC 365963/SP, rel. ministro Felix Fischer). 6.
As penas de multa fixadas devem guardar proporcionalidade com as penas privativas de liberdade, razão pela qual devem ser reduzidas. 7.
A incidência da majorante da restrição à liberdade (inciso V do § 2º do art. 157 do CP) não deve ser afastada quando o crime foi praticado com restrição da liberdade das vítimas por período de tempo que se mostra juridicamente relevante, como no caso em exame. 8.
Presentes as causas de aumento previstas nos incisos I, II e V do § 2º do art. 157 do CP, correto o patamar fixado em ½ (metade). 9.
O regime inicial de cumprimento da pena permanece o fechado para um dos réus (art. 33, § 1º, a e § 2º, a, do CP), visto que a reincidência autoriza a imposição de regime inicial mais gravoso. 10.
Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, ante o óbice contido no art. 44, I, do CP (pena privativa de liberdade superior a quatro anos e crime cometido com violência e grave ameaça). 11.
Uma vez que os acusados estão presos há mais de 6 (seis) anos, em obediência ao princípio da proporcionalidade e diante das penas impostas, revogadas as prisões preventivas dos réus. 12.
Apelação da defesa a que se dá parcial provimento.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 23 de novembro de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
10/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 23 de novembro de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
12/05/2016 09:38
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
11/05/2016 16:22
REMESSA ORDENADA: TRF
-
11/05/2016 16:21
DEFENSOR DATIVO FIXADOS HONORARIOS/ ORDENADA COMUNICACAO ADMINISTRACAO - expedido Ofício requisitório de pagamento de honorários Dra. Ângela Maria Conceição Belico Guimarães
-
02/05/2016 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2016 16:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 15:01
OFICIO EXPEDIDO - nº 248/2016, encaminhamento da guia de execução provisória n. 03 e 04/2016
-
18/04/2016 15:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/04/2016 12:13
PARECER MPF: APRESENTADO
-
15/04/2016 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2016 14:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/04/2016 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/04/2016 14:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEÇA-SE GUIAS
-
08/04/2016 14:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2016 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2016 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2016 12:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/02/2016 17:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DE APELAÇÃO - DEFESA.
-
01/02/2016 17:13
Conclusos para decisão
-
18/01/2016 16:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/12/2015 13:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1857
-
07/12/2015 14:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/12/2015 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUB.DJF1, ANO VII, N.228, 4/12/2015.
-
01/12/2015 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
30/11/2015 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
27/11/2015 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2015 11:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/11/2015 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/11/2015 16:22
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA
-
17/11/2015 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
16/11/2015 09:20
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
16/11/2015 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 12:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/11/2015 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2015 15:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/10/2015 14:07
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
29/10/2015 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2015 10:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/10/2015 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/10/2015 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/10/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMAÇÃO DEFESA ART. 402 DO CPP (NADA A REQUERER).
-
23/10/2015 15:19
PARECER MPF: APRESENTADO
-
23/10/2015 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2015 15:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/10/2015 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/10/2015 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2015 15:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 12:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
15/10/2015 12:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/09/2015 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2015 13:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
07/08/2015 09:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1036
-
06/08/2015 10:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/08/2015 09:56
INTERROGATORIO REALIZADO - OUVIDO OS RÉUS EDNILTON DA ROCHA CALABRASA E JEOVÁ A. DOS SANTOS
-
31/07/2015 14:19
PARECER MPF: APRESENTADO
-
31/07/2015 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2015 11:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/07/2015 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/07/2015 11:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/07/2015 15:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/07/2015 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
25/06/2015 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
25/06/2015 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/06/2015 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2015 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2015 18:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2015 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 10:45
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
12/06/2015 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/06/2015 10:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/06/2015 07:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2015 11:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2015 11:33
INTERROGATORIO DESIGNADO - INTERROGATÓRIO DOS RÉUS EDNILTON DA ROCHA CALABASA E JEOVÁ ALVELINO DOS SANTOS
-
08/06/2015 11:31
AUDIENCIA: CANCELADA - a testemunha Evandro Lovo não foi localizada
-
05/06/2015 14:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
05/06/2015 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2015 10:47
CARGA: RETIRADOS MPF - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
-
28/05/2015 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/05/2015 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/05/2015 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - email
-
26/05/2015 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/05/2015 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/05/2015 13:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 596
-
25/05/2015 13:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 595
-
25/05/2015 13:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/05/2015 11:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/05/2015 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/05/2015 14:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2015 14:15
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - OITIVA DE EVANDRO LOVO
-
15/05/2015 10:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/05/2015 11:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - NÃO É O CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DÊ-SE PROSSEGUIMENTO À MARCHA PROCESSUAL.
-
07/05/2015 12:12
Conclusos para decisão- Consluso para os fins do art. 397 do CPP
-
05/05/2015 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2015 09:09
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
04/05/2015 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2015 12:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/03/2015 14:12
OFICIO EXPEDIDO - Of. 159/15 à PF.
-
19/03/2015 14:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/03/2015 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2015 14:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2015 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Juntado laudo pericial. IPL apensado à Ação Penal 633-37.2015.4.01.4101
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18/03/2015 09:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - Vista à defensora dativa dos acusados, Dra. Ângela Maria
-
18/03/2015 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2015 16:10
ADJUDICACAO DEFERIDA - redistribuido com novo numero 6333720154014101
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04/03/2015 12:06
OFICIO EXPEDIDO - Ofício nº 0135/2015.
-
04/03/2015 12:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 234
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04/03/2015 12:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/03/2015 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2015 14:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/03/2015 14:43
DENUNCIA AUTUADA
-
03/03/2015 11:42
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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