TRF1 - 0000222-17.2017.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 12:20
Conclusos para decisão
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07/06/2022 03:30
Decorrido prazo de JAKSON DO NASCIMENTO PASSOS em 06/06/2022 23:59.
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13/05/2022 20:06
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 21:45
Juntada de manifestação
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25/04/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/04/2022 11:56
Juntada de volume
-
22/04/2022 15:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/03/2022 09:33
TRANSITO EM JULGADO EM
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21/03/2022 09:33
RECEBIDOS DO TRF
-
07/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS.
ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/2006.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Na espécie, sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, bem como o elemento subjetivo do tipo penal em análise, com a demonstração da incidência da causa de aumento de pena decorrente da transnacionalidade do delito, o que impõe a manutenção da condenação do apelante nos termos consignados na sentença, não havendo que se falar em aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. "Não se mostra crível que alguém posicione-se no meio de uma ponte, que faz fronteira entre dois países, aguardando dois amigos realizarem negócios lícitos no meio da madrugada, sem que suspeite de alguma irregularidade.
Outrossim, as pequenas divergências entre as testemunhas de acusação não tem o condão de contaminar a verossimilhança do conjunto dos depoimentos prestados, tendo em vista que, diante do lapso temporal e da riqueza de detalhes relatados, é normal um ou outro ponto de incongruência.
Portanto, independentemente da prova da propriedade, inexistem dúvidas de que o acusado foi preso em flagrante transportando a substância entorpecente apreendida, o que é suficiente para a configuração do delito que lhe foi imputado na denúncia." 3.
No presente caso, não obstante o Juízo a quo, na terceira fase da análise dosimétrica, tenha alterado a ordem de aplicação das causas de diminuição e aumento de pena, não restou alterado o quantum final da pena aplicada, inexistindo, assim, ilegalidade ou abuso de poder na fixação da pena promovida pelo Juízo.
Mantida a pena fixada por ser suficiente para a reprovação e prevenção do delito imputado ao recorrente. 4.
No que tange à pena pecuniária, prevista no artigo 43, I, do Código Penal, cabe ao julgador fixá-la de modo que viabilize o seu cumprimento, ou seja, deve ser fixada em valor suficiente para a prevenção e reprovação do delito perpetrado, sem se furtar à análise dos danos decorrentes do ilícito e da situação econômica do réu. 5.
Nos termos do § 1º do art. 45 do CP, reduzido o valor da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, fixando-o em 01 (um) salário mínimo, levando-se em conta o valor da pena pecuniária fixado (05 salários mínimos) e a situação econômica do réu (ajudante de pedreiro - conforme informação extraída do documento de fls. 04), a fixação da pena pecuniária mostra-se desproporcional ao quantum da pena reclusiva imposta. 6.
Recurso de apelação parcialmente provido para tão somente reduzir para 01 (um) salário mínimo o valor da pena alternativa de prestação pecuniária fixada.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 23 de novembro de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
10/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 23 de novembro de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
28/09/2018 16:44
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - RECURSO
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17/09/2018 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF: CONTRARRAZOES AO RECURSO DE APELAÇÃO
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05/09/2018 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2018 11:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/08/2018 16:38
REMESSA ORDENADA: MPF
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23/08/2018 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RAZOES DE APELACAO
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21/08/2018 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 09:15
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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02/08/2018 18:23
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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16/07/2018 15:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - JACKSON DO NASCIMENTO
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05/06/2018 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/06/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 15:19
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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28/05/2018 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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24/05/2018 15:50
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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03/05/2018 11:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/02/2018 08:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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06/02/2018 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
09/01/2018 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2017 11:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/12/2017 13:49
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
08/11/2017 19:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
24/10/2017 11:21
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - FLS 148-154
-
18/10/2017 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 10:11
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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26/09/2017 16:40
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - FLS 139-146
-
25/09/2017 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2017 10:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/09/2017 09:35
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
01/09/2017 12:03
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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31/07/2017 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO/CR 226/2017
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24/07/2017 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 60/5ºCIPMFRON/CPI/2017
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21/07/2017 16:58
OFICIO EXPEDIDO - OF 226/2017, AO CMT GERAL DA PMRR.
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19/07/2017 19:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - AO COMANDO DA PMRR.
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19/07/2017 15:43
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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19/07/2017 15:42
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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14/07/2017 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO/CR 207/2017
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05/07/2017 16:59
OFICIO EXPEDIDO - OF 207/2017-CR AO CMT GERAL DA PMRR.
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04/07/2017 15:44
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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27/06/2017 08:25
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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30/05/2017 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO/CR 134/2017
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10/05/2017 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO/CR 135/2017
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04/05/2017 18:00
OFICIO EXPEDIDO - 134 A DIREÇÃO DA PAMC E 135/2017 AO DPF.
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02/05/2017 17:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/04/2017 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO 1031/2017 DRH/DP/SEL POLICIA MILITAR/RR
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18/04/2017 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO/CR 85/2017
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11/04/2017 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 63/CMDO/CPI/2017 - POLICIA MILITAR DE RORAIMA
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07/04/2017 18:18
OFICIO EXPEDIDO - 085/2017 AO COMANDANTE GERAL DA PM RR.
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30/03/2017 17:45
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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29/03/2017 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIOS/CR 67 E 68/2017
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15/03/2017 15:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MARCOS JHAMES DE SOUZA
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07/03/2017 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - KARLLEN MYLENY MARQUES
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22/02/2017 17:48
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO JAKSON DO NASCIMENTO PASSOS
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13/02/2017 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JAMERSON SOUZA DOS REIS
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10/02/2017 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO/CR 06/2017
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07/02/2017 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - SHIRLEY MARIA E RAIMUNDO NELSON
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30/01/2017 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2017 11:58
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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25/01/2017 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2017 13:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/01/2017 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2017 15:20
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISAO FLS. 70
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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