TRF1 - 1007827-15.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de OSVALDO RAMOS DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:00
Publicado Ato ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo de OSVALDO RAMOS DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/10/2023 16:21
Expedição de Documento RPV.
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11/10/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:40
Decorrido prazo de OSVALDO RAMOS DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2023 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:12
Juntada de manifestação
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21/09/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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21/09/2023 14:34
Juntada de Cálculos judiciais
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11/07/2023 18:28
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2023 08:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2023 08:26
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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06/07/2023 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:32
Decorrido prazo de OSVALDO RAMOS DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:12
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2023 23:59.
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10/03/2023 02:24
Decorrido prazo de OSVALDO RAMOS DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:24
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/02/2023 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 11:59
Juntada de documento comprobatório
-
11/11/2022 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:39
Decorrido prazo de OSVALDO RAMOS DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
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18/10/2022 04:12
Publicado Sentença Tipo A em 18/10/2022.
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18/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 19:49
Juntada de Certidão
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14/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 19:49
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 17:42
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 17:14
Juntada de impugnação
-
13/05/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:06
Perícia agendada
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11/01/2022 16:44
Juntada de manifestação
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16/12/2021 19:45
Juntada de laudo pericial
-
03/12/2021 13:06
Decorrido prazo de OSVALDO RAMOS DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007827-15.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO RAMOS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Fabiana da Silva Carvalho CRM/GO 17.370.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 15/12/2021.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: O exame será realizado, pontualmente, às 11h40min.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Advertência 6: As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
Advertência 7: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 25 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/11/2021 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:55
Conclusos para despacho
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11/11/2021 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/11/2021 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2021 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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