TRF1 - 0004843-77.2019.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 09:40
Juntada de documentos diversos
-
02/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:43
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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07/07/2022 16:58
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2022 00:33
Decorrido prazo de MANOEL CUNHA LACERDA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE MULLER em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO ANGELILDO JOSE ROCHA em 04/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:42
Decorrido prazo de DANYELA MORAIS RONCHI em 29/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:45
Juntada de defesa prévia
-
18/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 14:35
Expedição de Carta precatória.
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 0004843-77.2019.4.01.4300 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:A APURAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO SABINO DA PAIXAO - GO16680, MATHEUS DE PAULA GUIMARAES - GO43252, ANA CARLA DA SILVA RIBEIRO GUIMARAES - GO28155E, FRANCISCO DAMIAO DA SILVA - GO18680, DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS - GO26830, LUCIANA CARLA ALTOE DE LIMA FALCAO - GO43061, MANOEL CUNHA LACERDA - MS1099, FABIO ALEXANDRE MULLER - MS19545, JOAO ANGELILDO JOSE ROCHA - DF09299 e DANYELA MORAIS RONCHI - MS24769 DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal em desfavor de JOÃO SOARES ROCHA, FÁBIO CORONHA DA CUNHA, RAIMUNDO PRADO SILVA, JOELB MENDES DA LUZ, JURANDIR DE JESUS DE SOUSA, HARTI LUIS LANG e DIONATHAN MARQUES DO COUTO, em razão da suposta prática dos crimes previstos no artigo 33 c/c artigo 40, incisos I e V, ambos da Lei n. 11.343/06, e no artigo 261 do Código Penal, bem como no artigo 36 da Lei n. 11.343/06, somente em relação ao primeiro acusado (ID 221155870 - Pág. 3/22).
Por meio da decisão de ID 221155870 - Pág. 76/79, este Juízo determinou a notificação dos denunciados para que apresentassem defesa prévia.
Notificados (ID 318084429, 412412889 e 464454855 - Pág. 5), os acusados RAIMUNDO PRADO SILVA, JOELB MENDES DA LUZ e FÁBIO CORONHA DA CUNHA apresentaram suas defesas prévias por intermédio de patronos constituídos (ID 245456376, 420185864 e 899518070).
Na sequência, foi determinado o desmembramento do feito, com a formação de novos autos em relação aos acusados HARTI LUIS LANG e DIONATHAN MARQUES DO COUTO (ID 500864347).
Por seu turno, o acusado JOÃO SOARES ROCHA foi notificado por meio de edital (ID 825356550 e 829299089) e constituiu defensores particulares nos autos, sem, contudo, apresentar defesa prévia (ID 835079080 e 835079082).
Após, os autos vieram conclusos. É o relato do essencial.
Ante o exposto: a) ORDENO a intimação eletrônica dos advogados do denunciado JOÃO SOARES ROCHA (cf.
ID 835079082 e 835079085), para que procedam à apresentação de defesa prévia em favor deste acusado, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão; a.1) Decorrido in albis o prazo supra, remetam-se os autos à Defensoria Pública da União, a qual, neste caso, ficará desde já nomeada para apresentar defesa prévia em favor do acusado JOÃO SOARES ROCHA, na forma do artigo 55, §3º, da Lei n. 11.343/06; b) Diante das informações prestadas pelo Ministério Público Federal na manifestação de ID 704049952 - Pág. 7/8, DETERMINO a expedição do necessário para nova tentativa de notificação do acusado JURANDIR DE JESUS DE SOUSA no endereço fornecido pelo Parquet Federal no evento de ID 704049952 - Pág. 8, a despeito do teor da certidão de ID 825528559; b.1) Caso o denunciado JURANDIR DE JESUS DE SOUSA seja notificado e se abstenha de apresentar defesa prévia no prazo legal ou de constituir patrono nos autos, remetam-se os autos à Defensoria Pública da União, que, neste caso, fica desde já nomeada para apresentar defesa prévia em favor deste acusado, na forma do artigo 55, §3º, da Lei n. 11.343/06; b.2) Caso o denunciado não seja novamente localizado, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação.
Cumpridas todas as providências supra, concluam-se novamente os autos para a realização do juízo de recebimento ou de rejeição da denúncia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data atribuída pelo sistema.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
11/04/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:21
Juntada de defesa prévia
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14/12/2021 02:57
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAO SOARES ROCHA em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:04
Decorrido prazo de LUCIANA CARLA ALTOE DE LIMA FALCAO em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 18:17
Juntada de procuração/habilitação
-
24/11/2021 11:48
Juntada de documentos diversos
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24/11/2021 06:21
Publicado Notificação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 0004843-77.2019.4.01.4300 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: A APURAR REQUERIDO: JOAO SOARES ROCHA, FABIO CORONHA DA CUNHA, RAIMUNDO PRADO SILVA, JOELB MENDES DA LUZ, JURANDIR DE JESUS DE SOUSA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 10 (quinze) dias FINALIDADES: 1) NOTIFICAR o acusado abaixo identificado para que apresentem as defesas previas por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006: a) JOÃO SOARES ROCHA, brasileiro, nascido em 16/02/1957, filho de Julieta Soares Rocha e Revalino Alves Rocha, CPF *11.***.*63-72, identidade 953344/GO, atualmente em local incerto e não sabido; ADVERTÊNCIA: 1) O(A) réu(ré) deverá ser instado(a) pelo Oficial de Justiça a esclarecer se possui ou não condições de arcar com os custos de sua defesa técnica (contratação de advogado).
INSTRUÇÕES: 1) Deverá o Oficial de Justiça especificar nas certidões todos os meios de contato que puder obter a respeito do intimando/citando para fins de posteriores intimações, tais como, número de celular, e-mail e endereço atualizado.; IMPUTAÇÃO: Artigo 33 c/c artigo 40, incisos I e V, e no artigo 36, todos da Lei n. 11.343/06, e do delito previsto no artigo 261 do Código Penal ENDEREÇO DESTE JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Caixa Postal 161, Palmas/TO, CEP 77001-128, telefones (63) 2111-3948, site www.trf1.jus.br, e-mail [email protected].
Palmas/TO,22 de novembro de 2021.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
22/11/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:49
Expedição de Edital.
-
20/11/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2021 14:18
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/09/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 20:16
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
25/08/2021 19:46
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
04/08/2021 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO PRADO SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 20:52
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 14:45
Juntada de documentos diversos
-
14/06/2021 11:52
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
10/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:02
Juntada de procuração
-
09/04/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 14:21
Juntada de documentos diversos
-
17/02/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 06:58
Decorrido prazo de JOELB MENDES DA LUZ em 01/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 11:34
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
20/01/2021 20:51
Juntada de resposta à acusação
-
11/01/2021 10:43
Mandado devolvido cumprido
-
11/01/2021 10:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/12/2020 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/12/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 09:55
Mandado devolvido sem cumprimento
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01/12/2020 09:55
Juntada de diligência
-
10/11/2020 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/11/2020 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 10:44
Decorrido prazo de FABIO CORONHA DA CUNHA em 23/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 12:59
Mandado devolvido cumprido
-
31/08/2020 12:59
Juntada de diligência
-
24/08/2020 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/08/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:50
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2020 17:59
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 07:56
Juntada de defesa prévia
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20/04/2020 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/04/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:40
Juntada de volume
-
20/04/2020 13:26
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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20/04/2020 13:26
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/04/2020 13:25
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/04/2020 13:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/11/2019 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - F. 71
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29/10/2019 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
25/10/2019 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL.
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22/10/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/08/2019 13:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (..)NOTIFIQUEM OS ACUSADOS(..)
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29/07/2019 17:09
Conclusos para decisão
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29/07/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2019 16:11
Conclusos para decisão
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29/07/2019 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2019 18:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/07/2019 18:32
INICIAL AUTUADA
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26/07/2019 18:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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