TRF1 - 1024429-24.2020.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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05/10/2022 03:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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05/10/2022 03:53
Juntada de Informação
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05/10/2022 03:53
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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04/10/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2022 23:59.
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13/09/2022 00:50
Decorrido prazo de REGINA CELIA SABIONI LOURIMIER em 12/09/2022 23:59.
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09/08/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 12:30
Conhecido o recurso de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS (APELANTE) e não-provido
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02/08/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 17:15
Juntada de Certidão de julgamento
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27/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:32
Incluído em pauta para 27/07/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha II.
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27/06/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:27
Incluído em pauta para 27/07/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha II.
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04/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
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04/11/2021 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Turma
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04/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:09
Juntada de manifestação
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04/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Núcleo Central de Conciliação - NUCON INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024429-24.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000491-26.2019.8.11.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: REGINA CELIA SABIONI LOURIMIER - MT9087/O FINALIDADE: intimar a Sra.
MARIA DA SILVA COSTA para verificar/retificar a petição de anuência ao acordo proposto pelo INSS, pois está divergindo dos termos da proposta apresentada pela autarquia, uma vez que, conforme consta na proposta de acordo, o INSS irá pagar à parte autora, a título de atrasados, o valor estimado de 90% (noventa por cento) do montante entre a DIB e a DIP, além de 10% deste valor, à guisa de honorários advocatícios, conforme a Súmula 111/STJ, tudo monetariamente corrigido pelo IPCA-E e sem a incidência de juros moratórios, compensando-se eventuais parcelas pagas administrativamente, ou a título de tutela antecipada provisória, ou inacumuláveis, ou prescritas.
Ainda será respeitado o limite máximo do teto dos Juizados Especiais Federais, de 60 (sessenta) salários-mínimos, a ser pago mediante RPV.
A ausência de manifestação no prazo assinalado impedirá a formalização do acordo e ensejará o retorno do processo ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Relator(a).
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de outubro de 2021.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
28/10/2021 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA COSTA em 27/10/2021 23:59.
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03/10/2021 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA COSTA em 30/09/2021 23:59.
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15/09/2021 17:01
Juntada de manifestação
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06/09/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 17:42
Juntada de manifestação
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20/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 08:50
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 10:07
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Turma para Núcleo de Conciliação
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26/10/2020 07:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/10/2020 14:32
Classe Processual COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/10/2020 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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