TRF1 - 1014253-46.2021.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 11:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE WILKER MARTINS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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27/05/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 14:51
Denegada a Segurança a JOSE WILKER MARTINS SANTOS - CPF: *14.***.*70-53 (IMPETRANTE)
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03/02/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 16:32
Decorrido prazo de JOSE WILKER MARTINS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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12/12/2021 13:18
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 15:14
Juntada de diligência
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07/12/2021 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 15:35
Juntada de diligência
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02/12/2021 18:14
Juntada de contestação
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29/11/2021 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 29/11/2021.
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27/11/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : JOAO BATISTA DE CASTRO JUNIOR Juiz Substituto : MAURICIO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR Dir.
Secret. : FILIPE RODRIGUES LIMA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014253-46.2021.4.01.3307 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE WILKER MARTINS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBERTA MALZONI TEIXEIRA - SP216097 IMPETRADO: PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL OAB e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro a gratuidade de justiça requerida na inicial.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, caso queira, ingresse no feito.
Após a juntada das informações, intime-se o Ministério Público Federal para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação do MPF, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2021 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2021 11:19
Juntada de documentos diversos
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23/11/2021 18:34
Conclusos para decisão
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23/11/2021 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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23/11/2021 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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